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Novo decreto estabelece retomada gradual das atividades comerciais em Simões; veja!
A Prefeitura Municipal de Simões, divulgou nesta quarta-feira (29), um novo decreto, que estabelece a retomada gradual das atividades comerciais e as medidas sanitárias a serem adotadas com a flexibilização social.
Conforme o Decreto N° 045/2020, as atividades comerciais e sociais que estavam impedidas de funcionar, poderão ser retomadas de forma gradual, a partir desta sexta-feira, 31 de julho. A retomada gradual se dará da seguinte maneira:
A partir desta sexta-feira, 31 de julho, retornam:
A partir de 03 de agosto:
A partir de 17 de agosto:
A partir de 08 de setembro:
As atividades econômicas e sociais autorizadas a retornar ao funcionamento deverão adotar os Protocolos de Prevenção e Controle da disseminação do SARS Cov-2 (COVID-19) específico para cada setor aprovados na forma dos Decretos do Governo Estadual, bem como, as seguintes medidas de convivência e de distanciamento social:
| – Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores com tapetes umedecidos com água sanitária;
Il – Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;
III – O funcionamento dos locais com atendimento ao público com capacidade de lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;
IV – Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
V- O procedimento de higienização previsto no inciso IV deste artigo deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes.
VI – Divulgação das regras e recomendações de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades;
VII – Restringir o acesso ao estabelecimento à apenas 02 (duas) pessoas da mesma família;
Ainda segundo o decreto, as atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, em ambiente aberto ou fechado e também as aulas das redes pública e privada, seguem suspensas por tempo indeterminado.
Confira todas as medidas detalhadamente: