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Prefeita Maria José quer lei que proíbe cortes de energia e água durante pandemia de Coronavírus

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A Câmara de Vereadores votará logo mais às 17h, desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei de autoria da prefeita Maria José de Sousa Moura, que pede a proibição de cortes – suspensão dos serviços de fornecimento de água tratada e energia elétrica aos moradores santanenses durante o período de pandemia do Coronavírus.  A sessão acontecerá em caráter de urgência.

O PL apresentado requer que no prazo de sessenta dias não haja quaisquer tipos de suspensão do fornecimento de água e energia, mesmo aos consumidores que estão em atrasos com suas tarifas.

De acordo com texto do PL, o descumprimento da medida por parte das empresas que fornecem os serviços, acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto permanecerem suspensos.  Em caso de descumprimento, o consumidor que tiver seu benefício suspenso, será ressarcido no valor acima citado.


Veja o Projeto de Lei da Prefeitura de Santana do Piauí


O período da lei, em caso de aprovação poderá ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade fundamentada.

O PL de autoria do Poder Executivo encaminhado ao Legislativo santanense, justifica a necessidade dos serviços básicos essenciais que o cidadão tem direito, principalmente em tempos de crise pandêmica do Coronavírus.

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“São serviços básicos da população e que em meio a uma grave crise como essa que estamos passando, se forem suspensos os fornecimentos de água e energia, haverá perda de alimentos por falta de refrigeração e complicará mais ainda a situação atual. Outro ponto são os vários danos à saúde por falta de água. Como será a higienização das pessoas, principalmente no que mais se fala que a higiene é o principal meio de prevenção a essa doença?”, concluiu a prefeita Maria José, questionando a situação caótica que poderá ser gerada em caso de cortes de energia e água.

O documento que está anexado ao Ofício nº 44/2020 será analisado pela Câmara. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.


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