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Prefeitura de Picos estabelece medidas preventivas para o período carnavalesco

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A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto 27/2021, estabeleceu medidas preventivas de combate à Covid-19 para o período carnavalesco. De acordo com o decreto, fica proibido a realização de eventos ou festas alusivas ao carnaval, promovidos pela iniciativa pública ou privada.

“Fica suspensa em todo o município de Picos a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por ente público ou pela iniciativa privada”, assegura o documento.

Segundo o decreto, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração sejam em ambiente aberto ou fechado. “Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e sociais, bem como as que funcionem como boates, casas de shows e quaisquer outras atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingresso”, frisa o decreto.

De acordo com o decreto, bares e restaurantes poderão funcionar até às 23h00, cumprindo os protocolos de distanciamento mínimo entre cadeiras e mesa, bem como as medidas sanitárias e de segurança para contenção da Covid-19, sendo vedado a utilização de som ao vivo, paredões e similares.

O decreto ainda prevê a vedação dos pontos facultativos nos dias 15 e 17 de fevereiro.

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Ainda segundo o Decreto 27/2020 da Prefeitura de Picos, o comércio poderá funcionar desde que cumpra os protocolos sanitários. “O comércio em geral poderá funcionar desde que cumpram protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias, especialmente distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e álcool 70%”, destaca.

O artigo 4º do Decreto 27/2021 ressalta que as academias devem exercer um controle de horário de forma a não atender mais do que 50% da sua capacidade máxima, bem como, cumprir as medidas sanitárias e de segurança para evitar a disseminação da Covid.

A feira livre e o exercício de liberdade de expressão religiosa mediante eventos nos templos religiosos poderão acontecer desde que obedeçam aos protocolos de distanciamento, higiene e segurança.

Em caso de descumprimento, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, além de responsabilidade criminal pelo crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública.

Veja decreto 

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