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Prefeitura de Picos segue decreto estadual e mantém comércio fechado este final de semana

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A Prefeitura Municipal de Picos seguirá as recomendações estaduais e, neste sábado (04) e domingo (05) manterá o comércio fechado, seguindo o Decreto Estadual Nº 19.071 de 30 de Junho de 2020, que dispõe sobre medidas de isolamento dos dias 02 a 05 de Julho.

De acordo com o Procurador Geral do município, Maycon Luz, como o decreto é válido para todo o território, a administração não achou necessária uma corroboração do mesmo para Picos.

“O município de Picos vai seguir os decretos estaduais. Existe tanto uma recomendação do Ministério Público quanto uma decisão judicial que diz que no que tange a abertura comercial, devemos seguir os decretos estaduais. É por isso que amanhã e domingo seguiremos os decretos que já estão publicados pelo Estado, sem emitir nenhum novo decreto, porque entendemos que os decretos estaduais já valem em todo o território piauiense, automaticamente. Se o município não dispõe em contrário, significa que aquele decreto tem validade nos municípios piauienses”, disse ele.

Maycon Luz

Como Picos não está dispondo de forma diferente, visto que há uma decisão judicial suspendendo o plano de abertura comercial, subtende-se que o decreto estadual é o que vai vigorar durante este final de semana no município.

Maycon Luz ressaltou que as fiscalizações acontecerão e, como Picos seguirá o decreto estadual, elas serão intensificadas pelos órgãos do Governo.

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“É importante ressaltar que, como é um decreto estadual, a fiscalização não é feita apenas pelo município de Picos. Os órgãos fiscalizadores do município vão fiscalizar, mas também os estaduais, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Enfim, toda a rede de fiscalização estadual pode atuar. E havendo descumprimento, vai seguir o rito procedimental da decisão judicial”, declarou.

Sobre as penalidades, ela destacou que o comércio que descumprir será advertido, se reincidir pode ser multado e se continuar com o descumprimento das medidas de isolamento social, pode ter seu estabelecimento embargado pela Justiça, conforme decisão judicial emitida no último sábado (27).

A partir das 00h00 deste sábado (04) até às 23h59 do domingo (05), podem funcionar apenas as farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural, ou que exijam intervenção emergencial.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 02 e 05 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 02 de julho até as 24 horas do dia 05 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano ou Fretado.

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Decreto Estadual de Isolamento social Nº 19.071

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