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SÃO JULIÃO | Candidatura de Dr. Samuel Alencar é deferida pela Justiça Eleitoral

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A juíza eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras que abrange o município de São Julião julgou improcedente o pedido de impugnação de registro de candidatura do candidato à prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O pedido de impugnação foi feito pelo Partido dos Trabalhadores de São Julião que faz oposição ao PSB no município fundado na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, II, “L”, da Lei Complementar nº 64/1990, ou seja, em razão da não desincompatibilização no prazo legal.

A sentença publicada nesta segunda-feira, 19 de outubro, julgou improcedente o pedido fundado pelo PT de São Julião e explica que “Os documentos exigidos pelo art. 27 e 28 da Resolução TSE 23.609, ao sentir ministerial, estão presentes no RRC, elementos probatórios que somados à declaração pessoal do interessado, tornando-o apto ao desempenho dos direitos políticos passivos”.

Candidato á prefeito de São Julião, Dr. Samuel Alencar, discursa durante evento político.

A sentença esclarece que o candidato comprovou o afastamento de fato de suas funções, ante a apresentação, de atestados médicos, os quais lhe garantiram licença para tratamento de saúde desde o dia 12 de junho de 2020, fatos que foram corroborados pelos documentos juntados por ocasião de seu pedido de registro de candidatura e em sede contestação.

“Há nos autos documentos que comprovam a licença médica desde 12 de junho de 2020, inicialmente pelo prazo de 4 (quatro) meses, ou seja, 120 (cento e vinte dias) ao impugnado, o que comprova que na data de seu pedido de registro de candidatura já estava afastado por motivo de doença (licença médica), o que lhe garante a comprovação de afastamento das atividades, sendo suficientes para demonstrar a desincompatibilização, além dos outros documentos juntados aos autos”, explica o texto na quarta página da sentença.

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Veja a sentença


Mediante os fatos a juíza Nilcimar Rodrigues, em sua decisão, deferiu o pedido de registro de candidatura de Samuel de Sousa Alencar para concorrer ao cargo de prefeito de São Julião nas eleições municipais deste ano.

“Posto isto, como o candidato impugnado não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação, uma vez preenchidas todas as condições legais, JULGO IMPROCEDENTE a presente Impugnação de Registro de Candidatura e DEFIRO o pedido de registro do candidato SAMUEL DE SOUSA ALENCAR, para que concorra ao cargo de Prefeito do Município de São Julião-PI, nas eleições 2020″, concluiu a juíza eleitoral Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho.

Dr. Samuel Alencar concorre ao cargo de prefeito de São Julião junto com Dr. Leonardo Rocha candidato à vice-prefeito, pela coligação “Unidos pelo povo” formada pelos Partido Socialista Brasileiro e Cidadania, respectivamente.

Pelo grupo do Partido dos Trabalhadores (PT), a chapa majoritária de oposição é encabeçada por Rufina Isabel e Leureny Sobrinho, candidatos à prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que ambos tiveram suas candidaturas deferidas.

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