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Serviços são paralisados após prefeito ser afastado no Piauí; vice vai tomar posse

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O presidente da Câmara Municipal de Gilbués, Dimas Rosa Medeiros, marcou para a próxima segunda-feira (27/05), a posse do novo prefeito do município de Gilbués. O então prefeito da cidade, Leo Matos, foi afastado do cargo e assume então o vice, Paulo Henrique Nogueira Mascarenhas, o Maninho. As informações são do Portal Monte Alegre.

Através da edição do decreto legislativo nº 02/2019, de 22 de maio de 2019, o presidente da Câmara Municipal de Gilbués,  Dimas Rosa Medeiros, fez convocação  para a sessão extraordinária de posse que vai acontecer no plenário Juracy Carvalho.

Maninho não tem mais ‘afinidade’ com Leo Matos, que deixou a prefeitura e uma série de serviços foram interrompidos, como nos comunicados a seguir:

Afastamento do prefeito 
A Câmara Municipal do município de Gilbués, no Sul do Piauí, realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (20/05) que teve como pauta um processo  administrativo contra o prefeito da cidade, Leo Matos, e decidiu afastá-lo do cargo. A sessão foi polêmica, teve presença da polícia e até faltou energia, mesmo assim, o resultado saiu na madrugada desta terça.

Há informações que a queda de energia teria sido proposital e a polícia identificou uma pessoa que teria causado o curto-circuito.

Prefeito de Gilbués, Leo Matos
Prefeito de Gilbués, Leo Matos 

Os vereadores trataram de uma denúncia acerca da infringência à Lei Orgânica Municipal por parte do gestor. Na sessão estava prevista a leitura da defesa e em seguida a decisão terminativa, que acarretou na extinção do mandato e a declaração de vacância do cargo.

Os vereadores levaram em consideração  irregularidades contida no relatório DFAM/TCE-PI, e apresentada  a Câmara Municipal no dia 25 de março de 2019, pelo munícipe Luciano Tavares de Alencar, e acolhida pela maioria dos membros da casa, no dia 10 de abril de 2019, onde aponta o descumprimento por parte do senhor prefeito ao parágrafo 1° artigo 72 da lei orgânica do município, onde o mesmo artigo trata da vedação ao prefeito e vice-prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta e indireta, ressalvados em face de concurso público, como também veda ao prefeito e vice-prefeito desempenhar função  de administração em qualquer empresa privada, tendo como pena a perda do mandato.

Outra denúncia
Dentre outras irregularidades apontadas no relatório da DFAM/TCE-PI, está  a de contratação de empresa especializada para execução de serviço de base para recebimento de material asfáltica em diversas ruas da cidade de Gilbués, que segundo aponta no relatório, que depois de feita diligência na sede da empresa foi encontrada uma residência comum, sem nenhuma identificação de funcionamento de empresa, sendo que em nada o imóvel mencionado se trata de uma empresa do ramo da construção civil, ficando evidente que a contratada não teria condições de executar diretamente a prestação dos serviços com o município de Gilbués, que conforme trecho do relatório  DFAM  caracteriza a empresa como ‘podendo se enquadra como empresa de fachada.

Tramita uma ação penal no TRF1 em desfavor do prefeito, na cidade de São Miguel do Tapuio, onde ele é acusado de participar de fraude ao procedimento licitatório, do tipo ‘menor preço’ de n° 010 de 2009, que tinha como objetivo a compra de 891 itens de medicamentos, material hospitalar, odontológico e de laboratório.

Fonte: 180 Graus/ Portal Monte Alegre

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