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TCE vai julgar representação da AGU contra ex-prefeito de Fronteiras Eudes Agripino

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (9) uma representação da Advocacia Geral da União contra o ex-prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino. A conselheira Waltânia Alvarenga é a relatora do processo.

A representação é em virtude da suposta contratação direta de serviços de consultoria jurídica e patrocínio judicial do município de Fronteiras, no ano de 2016, na gestão de Eudes Agripino, onde foram constatados pagamentos no montante de R$ 77.910,00 mil, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica prestados Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria, sem a prévia realização de procedimento licitatório.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o ex-prefeito e o escritório se manifestaram no processo, afirmando que foi feita uma confusão sobre a contratação pois a “empresa Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria Educacional Eireli EPP é reconhecida por sua excelência na área de consultoria educacional para os municípios e não presta nenhum serviço de assessoria jurídica ou acompanhamento processual. Além disso, afirma ter sido esta a empresa contratada pelo município de Fronteiras, no ano de 2016, contratação que resultou no pagamento de R$ 77.910,00 mil. Já Hans Mendes-Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de advocacia, com o mesmo sócio, que exerce atividade jurídica e presta serviços que não são de assessoria jurídica comum, para o município de Fronteiras, no patrocínio de uma única causa, em que o município pleiteia cumprimento de sentença prolatada em sede de Ação Civil Pública em face da União, com cláusula ad exitum, ou eja, o pagamento só será realizado se a demanda for favorável ao município. Portanto, a defesa alega que não recebeu nenhum valor referente ao contrato denunciado pela AGU”.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Pinheiro, se manifestou pela procedência da representação, afirmando que houve irregularidade na contratação, pois “não tem natureza singular, por se tratar de cumprimento de sentença, sem risco de insucesso na demanda, visto que os cálculos das diferenças devidas decorrem da aplicação direta de fórmula, cujos dados são fornecidos pelos próprios municípios”.

Destacou ainda que “quanto a confusão de despesas alegada, a diretoria asseverou que ambos os escritórios têm o mesmo sócio e funcionam no mesmo endereço, mudando somente a sala e que o relatório de peça 11 é claro em afirmar que os pagamentos foram realizados à empresa Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria e que os dois escritórios foram citados apenas quando da análise da publicação no sistema Licitações Web, quando se constatou que, em relação a essas, não havia nenhum processo licitatório cadastrado no referido sistema. Dessa forma, tendo por base o apurado pela Divisão Técnica, os argumentos utilizados pelo escritório não merecem prosperar”.

Fonte: GP1 | Foto: reprodução

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