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TJ desbloqueia conta do Fundef da Prefeitura de município piauiense
Em sessão realizada, na última quinta-feira (25), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí concedeu medida liminar para suspender o bloqueio da conta do Fundef da prefeitura de Cristino Castro. O relator foi o desembargador José Ribamar Oliveira.
Para a prefeitura, a manutenção do bloqueio da conta na qual está sendo depositado precatório oriundo do Fundef do município impetrante prejudica de fato na aplicação de tais recursos em prol do ensino fundamental público e/ou na valorização de seu magistério local.
Segundo a decisão, o fato do Município está com débito trabalhista e previdenciário não é motivo suficiente para o bloqueio das suas contas, uma vez que os valores depositados em contas versam sobre receitas vinculadas aos interesses de toda a comunidade a que se destinam, e não para saldar dívida com determinados credores ou condicionar o cumprimento de obrigação, evidenciando verdadeira penhora de dinheiro público.
Foi determinado ainda que sejam expedidos ofícios aos Bancos Oficiais (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, dentre outros), a fim de que providenciem imediatamente o desbloqueio das contas bancárias do Município de Cristino Castro.
Conta bloqueada
A conta do Fundef da Prefeitura de Cristino Castro e de mais 7 prefeituras foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em 15 de dezembro de 2016, em razão dos precatórios que serão pagos aos municípios do Piauí.
O pedido do Ministério Público de Contas foi feito considerando a preocupação do órgão em como está sendo feita a aplicação dos recursos, pois “em relação a esses valores há pretensões por vezes conflitantes entre gestores e cada qual com argumentos sólidos que sustentam suas teses. Trata-se de matéria relevante, com somas vultosas e em área de sensível apelo social, que é a educação. Dessa forma, faz-se urgente uma regulamentação completa, precisa e clara sobre a aplicação desses recursos a ser definida através de instrumento próprio – resolução normativa”.
Fonte: GP1
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