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Tribunal de Contas suspende nomeações de aprovados em concurso no Piauí

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As nomeações dos candidatos aprovados no concurso público da cidade de Campo Maior foram suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira (11). De acordo com o TCE, a medida cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Delano Câmara, “foi baseada na verificação de improbidades no processo seletivo entre as quais a ausência de informações no edital referentes a carga horária e sobre o nível de escolaridade exigido para os cargos, ausência de especificações de vagas para portador de deficiência e impedimentos e suspeições dos membros da banca examinadora”.

O edital, segundo a Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – DFAP, não previa a isenção da Taxa de Inscrição do concurso para pessoas hipossucientes e o salário proposto, de R$ 1.040,00 estava abaixo da renumeração do piso salarial definido por lei.

A decisão determina um prazo de 15 dias úteis para que o prefeito José de Ribamar Carvalho, o professor Ribinha, o Instituto Machado de Assis e os membros da comissão do Concurso Público, Luciano de Alencar Maia Bezerra, Marcia Luizy Melo Gedeon e Regiane da Silva Ribeiro, prestem esclarecimentos quanto as ocorrências relatadas. O não cumprimento da suspensão pode acarretarem penalidade de multa no valor de 10.000 UFR-PI.

O certame foi lançado com vagas para agentes comunitários de Saúde e agente de Endemia e aconteceu em dezembro de 2018. Em fevereiro o TCE já havia notificado o prefeito José de Ribamar Carvalho sobre as falhas no concurso, no entanto, o mesmo não apresentou justificativa e deu prosseguimento ao certame. Tribunal de Contas suspende nomeações de aprovados em concurso no Piauí

As nomeações dos candidatos aprovados no concurso público da cidade de Campo Maior foram suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira (11). De acordo com o TCE, a medida cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Delano Câmara, “foi baseada na verificação de improbidades no processo seletivo entre as quais a ausência de informações no edital referentes a carga horária e sobre o nível de escolaridade exigido para os cargos, ausência de especificações de vagas para portador de deficiência e impedimentos e suspeições dos membros da banca examinadora”.

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O edital, segundo a Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – DFAP, não previa a isenção da Taxa de Inscrição do concurso para pessoas hipossucientes e o salário proposto, de R$ 1.040,00 estava abaixo da renumeração do piso salarial definido por lei.

A decisão determina um prazo de 15 dias úteis para que o prefeito José de Ribamar Carvalho, o professor Ribinha, o Instituto Machado de Assis e os membros da comissão do Concurso Público, Luciano de Alencar Maia Bezerra, Marcia Luizy Melo Gedeon e Regiane da Silva Ribeiro, prestem esclarecimentos quanto as ocorrências relatadas. O não cumprimento da suspensão pode acarretarem penalidade de multa no valor de 10.000 UFR-PI.

O certame foi lançado com vagas para agentes comunitários de Saúde e agente de Endemia e aconteceu em dezembro de 2018. Em fevereiro o TCE já havia notificado o prefeito José de Ribamar Carvalho sobre as falhas no concurso, no entanto, o mesmo não apresentou justificativa e deu prosseguimento ao certame.

Fonte: Portal AZ

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