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VERA MENDES | Justiça anula lei aprovada na Câmara e oposição sofre mais uma derrota

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O grupo político que faz oposição ao prefeito Milton da Silva Oliveira (PR), no município de Vera Mendes, sofreu mais uma derrota. Desta vez, no Tribunal de Justiça do Piauí. O desembargador Haroldo Rehem, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 147, datada de 22 de janeiro de 2014, que reajustava os subsídios dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Clique aqui e veja a íntegra da Decisão da Justiça!

O Projeto de Lei que trata do reajuste salarial do prefeitos e vice foi proposto pela mesa diretora da Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores da bancada de oposição, inclusive, com o voto do vereador Luís Abreu, que é marido da vice-prefeita e na época fazia parte da mesa diretora da Casa Legislativa.

O prefeito Milton vetou o projeto, alegando, dentre outros pontos, o expressivo aumento no percentual do índice de despesas do município com pessoal, o cumprimento da constitucionalidade das Leis Municipais, sem deixar de lado sua preocupação com os encargos financeiros assumidos pelo ente federativo. O Projeto aumentava em 60% o subsídio dos cargos. O salário do prefeito passaria para R$ 8.333,50, e R$ 5.000, para a da vice–prefeita.

O veto justificado foi encaminhado à Câmara e derrubado pelos vereadores, por maioria. A mesa diretora da Câmara, no entanto, em janeiro de 2014, promulgou a lei municipal n° 147/2014, reajustando contra a vontade do Poder Executivo, o subsídio do prefeito e da vice–prefeita Maria das Dores Veloso da Costa Abreu (Dorinha).

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O município de Vera Mendes, representado pelo prefeito municipal, prevendo danos irreparáveis aos cofres públicos do município, não pagou o novo subsídio dos cargos majoritários e recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) onde questionou a constitucionalidade da Lei Municipal.

No último dia 30 de junho, o Tribunal de Justiça decidiu favorável ao município e suspendeu os efeitos da Lei 147/2014. Para o desembargador Haroldo Rehem, a finalidade da Lei é apenas aumentar o salário do prefeito e vice, e não possui qualquer indício de que se trata de recomposição salarial, de revisão geral anual prevista na Constituição. De acordo com Rehen, a Lei afronta o princípio da generalidade, tendo em vista que a mesma beneficiará apenas dois agentes público, e não a todos os servidores públicos do município, ferindo, ainda, os princípios constitucionais da moralidade, da inalterabilidade e da anterioridade.

O desembargador rejeitou o argumento colocado pela Câmara Municipal, de que outros agentes políticos – prefeito e vice – de municípios com média populacional equivalente a Vera Mendes, tem média salarial equivalente ao proposto na Lei. Para Rehem, tal fundamento demonstra que a referida Lei visa aumentar as remunerações das autoridades municipais de Vera Mendes.

O desembargador comparou os novos valores propostos pela mesa diretora da Câmara Municipal com a Lei anterior, e afirmou que se constatou um aumento real significante dos salários. O percentual proposto pela Câmara aumenta os subsídios em 60%. Para o cargo de vice-prefeita, por exemplo, o aumento chega a R$ 1.875.

Ao decidir, o desembargador salientou que, a não suspensão dos efeitos da referida Lei Municipal nº 147/2014, poderá acarretar em danos irreparáveis aos cofres públicos municipais.

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Outra derrota
A vice-prefeita Maria das Dores Veloso da Costa Abreu, a Dorinha, já havia recorrido à Justiça para obrigar o município de Vera Mendes a pagar o novo salário com aumento de 60%. No entanto, o mandato de segurança impetrado na Comarca de Itainópolis foi rejeitado pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira.

VEJA MAIS: Juiz nega liminar à vice-prefeita em ação contra o município

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