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VERA MENDES | Políticos do grupo Maia são condenados em ação eleitoral. Veja!

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O juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, titular da 57ª Zona Eleitoral, condenou três políticos do município de Vera Mendes – o ex-prefeito José de Andrade Maia, o ex-candidato a prefeito, Leonardo Fonseca Maia, e o ex-candidato a vice-prefeito José de Sousa Neto -, réus em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida Ministério Público Eleitoral (MPE) no ano de 2012.

O MPE acusou o então prefeito, Zé Maia, de práticas de abuso de poder político, ao perseguir servidores e contratados da Prefeitura de Vera Mendes que apoiassem à candidatura dos integrantes da coligação “A União que o Povo Quer”, encabeçada por Milton da Silva Oliveira (PR).

Na ação, o MPE requereu a inelegibilidade dos três representados, a cassação do registro e/ou diplomas dos candidatos a prefeito e vice, beneficiados com as ilegalidades, além da aplicação de multas.

Segundo o Ministério Público, por motivação política, o então prefeito teria dispensado contratados e comissionados que prestavam serviços à municipalidade, realizado contratações e novas lotações aos servidores concursados que faziam oposição ao seu grupo político.

Outra medida arbitrária adotada pelo ex-gestor foi a suspenção do pagamento de salários. Dirceu da Silva Oliveira, vice-prefeito na gestão do ex-prefeito Zé Maia, que fazia oposição ao seu grupo nas eleições, foi um dos penalizados. Ele teve que recorrer à Justiça Comum para receber o vencimento.

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Para o Ministério Público, os atos foram utilizados como mecanismo de pressão do então gestor perante a maior parte do eleitorado, como o temor de perder sua única fonte de renda caso não demonstrassem apoio ao grupo político da “situação”, no pleito de 2012, que tinha como candidato a prefeito o seu sobrinho, Leonardo Maia.

Na ação, os investigados tentaram justificar o atraso no pagamento dos servidores com a diminuição de repasses do FPM e do FUNDEB. “Não é verdade, pois documento do Tribunal de Contas do Piauí atesta que a Prefeitura de Vera Mendes tinha em caixa R$ 917.514,37 no mês de agosto de 2012”, afirma o juiz na decisão.

“Ora, é fato que em pequenos municípios do interior do Nordeste quem não vive de agricultura é empregado da Prefeitura. Não seria diferente em Vera Mendes, tendo em vista que desde 2011 enfrenta-se uma forte estiagem, onde praticamente toda população fica refém de ajuda do Executivo local. É esse ambiente que muitos agentes públicos aproveitam em anos de eleição. Como sabem que a maior parte dos munícipes são dependentes direta ou indiretamente da única fonte de renda da região, pressionam o eleitorado para que declarem apoio ao seu grupo político”, relatou o juiz.

“Imagine-se um pai de família que recebe um quarto de salário mínimo da prefeitura por um serviço prestado qualquer, sendo aquele numerário o único que percebe num mês inteiro. Se ele receber ameaça de que haverá corte do salário se não votar em determinado candidato apoiado pelo gestor municipal, não pensará duas vezes: colocará o sustento da família em primeiro lugar e votará na indicação do prefeito. Inexistem dúvidas de que condutas como as relatadas acima interferem diretamente na tomada de decisão por parte do eleitor, daí porque se constituem em contundente afronta ao princípio democrático”, disse, ainda o juiz eleitoral na decisão.

Ao julgar a AIJE, o juiz considerou que as condutas caracterizam prática de abuso de poder político, ou seja, uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para determinado candidato, e aplicou multas de 30 mil UFIR para o ex-prefeito Zé Maia; de 25 mil UFIR para Leonardo Maia; e, 15 mil UFIR para José Neto. O magistrado ainda julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, tornando os três investigados inelegíveis pelo prazo 8 anos.

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A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Clique aqui e veja!

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