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VILA NOVA | Alunos da rede municipal voltam às aulas nesta segunda (18), com atividades não presenciais

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As aulas na Rede Municipal de Ensino do município de Vila Nova do Piauí, cidade localizada a 371 km da capital do Estado, serão retomadas na próxima segunda-feira (18), com atividades remotas.

Cerca de 480 alunos estão sem atividades desde o dia 16 de março de 2020, por conta das recomendações de isolamento social, causadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID -19).

Segundo a Prefeitura, que tem à frente o gestor Edilson Edmundo de Brito, o objetivo desse retorno é preservar a ligação do aluno com a escola e garantir o cumprimento do calendário escolar, mesmo que à distância.

Ao todo quatro escolas retomarão suas atividades, sendo elas: U.E. Sabino Gomes de Lima (Sede), U.E Zacarias Manoel da Silva (Povoado São João Batista), U.E  Osvaldo José de Araújo ( Professor Osvaldo – Sede) e U.E Plágida de França (Povoado São João Batista), ofertando todas as modalidades de ensino que vão desde a educação infantil, ensino fundamental e EJA.

Diversas reuniões estão sendo realizadas entre a Secretária de Educação, Antônia Maria, o setor pedagógico e a direção das escolas municipais, onde estão sendo discutidas medidas a serem adotadas para o melhor funcionamento do ensino remoto, para a adaptação correta dos alunos e as famílias.

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Segundo a secretária serão utilizadas estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, e organizando aulas não presenciais, com orientação de professores e do núcleo gestor.

Entre as estratégias estão: Diário e Atividades Online — o sistema permite que o professor possa postar material de apoio e atividades para os alunos de sua turma; os alunos da rede contarão com a frequência online a partir do dia 18/05, aplicativo em que poderão visualizar aulas remotas, conteúdos, atividades e materiais de apoio propostos pelos seus professores.

Uso da Internet banda larga e/ou roteada — Na escola ou em locais com wi-fi livre, nas residências. Canal do Youtube ou Instagram WhatsApp. Utilização para conversas individuais, em grupos ou através de listas de transmissão.

Será disponibilizado ainda o uso do livro didático dos alunos, exceto dos alunos do 7º ano que não receberem os livros didáticos do PNLD/2020; canal do Youtube Educação vila-novense – oferta de aulas (ao vivo e gravadas) e materiais de uso pedagógico por meio da Mediação Tecnológica para todas as modalidades ofertadas pela Seduc.

As videoaulas ficarão disponíveis na plataforma www.semede.vn.pi.gov.br ou www.semede.vn.pi.edu.br em abas específicas, criadas para esse período de orientação ao isolamento social e serão nomeadas por série/ano, área do conhecimento / componente curricular e habilidade desenvolvida na aula para facilidade de acesso dos professores e estudantes.

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A Prefeitura garante que, caso a família não tenha acesso à internet, uma logística será preparada pela Secretaria de Educação para que conteúdo chegue ao estudante e garanta assim a aprendizagem.

“Este é um momento difícil. Nós estamos nos adaptando a realidade que o tempo exige. Por isto peço a compreensão das famílias, dos nossos funcionários e dos alunos, para assim retornarmos as aulas e dar o nosso melhor, garantindo a aprendizagem e a continuidade do ano letivo”, conclui a secretária que destaca ainda que toda a equipe da SEMEDE, Direção das Escolas, Cordenadores e Professores estão à disposiçao das famílias para maiores esclarecimentos.

A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, preparou um plano de ação que rege as normas do sistema de atividades remotas.


CLIQUE AQUI E VEJA O PLANO DE AÇÃO.


Também uma portaria da Secretaria de Educação estabelece regras do funcionamento das aulas não presenciais.

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CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA.


_Base legal da decisão:

O Dr. Felipe Navez que é Diretor de Políticas Institucionais e atos oficiais, explicou a redação do Cidades Na Net sobre a legalidade da decisão da Secretaria e segundo ele no que se refere ao Calendário Escolar a Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020. “Desse modo, foi dispensado, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, contudo determina a observância da carga horária mínima anual estabelecida de 800 (oitocentas) horas-aula”.

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Além disso, Dr. Felipe explica que o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Processo Administrativo n° 19/2020 e Nota Técnica Orientativa, requereu informações de quais medidas o município iria adotar para cumprir a carga horária exigida, assim como orientou quais providencias poderiam ser adotados.

Considerando ainda o Decreto Estadual n° 18.966/2020, de 30 de abril de 2020, que Dispõe sobre os prazos de prorrogação e vigência do Decreto nº 18.913, em que suspende as aulas presenciais até dia 31 de julho.
Ademais, o Decreto Municipal n° 023/2020, de 04 de maio de 2020, determina a suspensão das aulas na modalidade presencial, contudo nos parágrafos 1° e 2°, do art. 1° do Decreto, estabelece para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes a possibilidade de viabilizar aos professores a elaboração de materiais físicos para as unidades educacionais, que, adotando as medidas cabíveis de proteção, realizem a entrega de atividades do material e acompanhamento aos alunos para que possam contar como carga horária e avaliações.

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“O Decreto Municipal n° 023/2020, de 04 de maio de 2020, determina a suspensão das aulas na modalidade presencial, contudo prevê para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes a possibilidade de viabilizar a adoção de medidas para que possam ser cumpridas a carga horária e avaliações e é isto que está sendo adotado”, concluiu o advogado.

 

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