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Vila Nova do Piauí adota novas medidas de combate à Covid-19; veja quais

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O Decreto Municipal nº 14/2021 expedido pela Prefeitura de Vila Nova do Piauí adota novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

O DM expedido determina a proibição de eventos envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso, entre as 00hs00min do dia 18/03/2021 às 05hs00min do dia 22/03/2021.

Atividades recreativas

As restrições abrangem atividades de recreação infantil tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador.

Estão proibidas também atividades de cunho associativo e sindical; Feira livre, inclusive da agricultura familiar; Circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes, oriundos de outros municípios, seja através de carroça, reboques ou veículos automotores; Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares; Atividades de agentes financeiros na zona urbana e rural; Atividades com  grupos de  idosos,  clube  de  mães, atividades de oficinas  de famílias, serviço  de convivência e fortalecimento de vínculos; Eventos esportivos de natureza pública ou Cerimônias religiosas de qualquer tipo e, Academias de Ginástica

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No horário compreendido entre às 21hs e as 05hs do dia 17/03/2021 ao dia 22/03/2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

I – A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou no caso de necessidade de atendimento presencial em unidades policiais ou judiciária;

II – Ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

III – A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

IV – A estabelecimentos que prestam serviços  essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

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V – A outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Do dia 18/03/2021 ao dia 21/03/2021 só poderão funcionar as seguintes atividades consideradas essenciais:

Mercearias, mercadinhos, mercados e supermercados; Hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos de hospedagem; Serviços de segurança pública e vigilância; Serviços de comercialização de alimentação preparada e bebida, exclusivamente por meio de entrega em domicílio e retirada em balcão; Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piau1; Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; Agricultura, pecuária , extrativismo e indústria; Bancos e lotéricas; Oficinas mecânicas; Farmácias e drogarias; Borracharias; Posto de Combustível; Revendedora de Gás Liquefeito e, Padarias.

O funcionamento das atividades relacionadas neste artigo deverá ocorrer das 07hs às 17hs.

Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar na forma deste Decreto deverão observar as medidas higienicossanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus, dentre elas:

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I – Controle do fluxo de pessoas no estabelecimento a fim de não permitir aglomeração;

II – Exigência de utilização de máscara por todos os que estejam no estabelecimento;

III – Disponibilização  de  álcool  em gel 70%  para  assepsia  das  mãos, no  momento  do  ingresso  e  saída  do estabelecimento;

IV – Distanciamento social de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Aulas

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Durante o  período  estabelecido  no caput os  as  AULAS  da  rede  pública  e  privada deverão  funcionar EXCLUSIVAMENTE por meio remoto/telepresencial.

Os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação e de cada Unidade Escolar da rede municipal de educação deverão funcionar normalmente, todavia, sem atendimento ao público.

Reforça-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras por todas as pessoas que transitem ou permaneçam nos espaços públicos deste município de Vila Nova do Piauí. 

Fica autorizado a realização de VELÓRIOS por período máximo de até 03hs (três horas).

Os falecimentos que tiverem como causa da morte infecção respiratória pelo coronavírus, ou qualquer doença relacionada a este, não poderão realizar velório e deverão ser levados diretamente do local de falecimento para o local de sepultamento.

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A realização dos velórios deverá ainda observar as regras estipuladas nos incisos I a IV do artigo deste decreto.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual.

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias constantes deste Decreto, caso necessitem, deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.

De acordo com o Art. 9º, em caso de descumprimento das medidas contidas neste Decreto os infratores ficam sujeitos as seguintes penalidades:

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  1. Se pessoa física, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  2. Se pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) a R$ 17.650,00 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta reais).

Além da penalidade estabelecida neste artigo, os infratores estarão sujeitos ainda às sanções estabelecidas na Lei Estadual nº 6.174/2012 (Código Estadual da Saúde) e na Lei nº 6.437/1977 .

Para a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator.


VEJA O DECRETO


 

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