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Adip denuncia falta de insulina e Ministério Público ingressa com ação pública

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A 12ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil pública (ACP) para que o Governo do Piauí regularize o fornecimento de medicamentos para tratamento da diabetes na Farmácia do Povo – Medicamentos Especializados. A Associação dos Diabéticos do Piauí (Adip) recebeu inúmeras denúncias e constatou que falta a insulina Lantus há 8 dias, colocando em risco à vida das pessoas que necessitam do medicamento.

O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes relata que a falta desse medicamento é recorrente e a ação pública visa proteger o direito transindividual relativo à saúde.  A ACP possui preceito cominatório de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada.

“Nenhuma justificativa de supostas limitações administrativas serve de argumento para o Estado do Piauí se omitir no cumprimento das exigências mínimas de tratamento medicamentoso aos cidadãos enfermos, principalmente quando dessa omissão decorrem sérios riscos à integridade física e à saúde desses usuários do SUS”, afirma Eny Pontes.

A presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí (Adip), Jeane Melo, relata que a “desculpa” da pandemia da Covid-19 foi apresentada como resposta sobre a falta de insulina pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). “Eles falam que estão no processo de aquisição”.

“Não existe processo de aquisição, a insulina já foi adquirida. A Sesapi comprou 28 mil insulinas no mês de dezembro, 20 mil dessas unidades foram entregues e tem oito mil nas mãos do distribuidor que não repassa porque não recebe pagamento nenhum. As dívidas estão acumuladas. Essa é a verdade”, diz Melo.

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Jeane Melo questiona a relação com a pandemia e cita que as pessoas com diabetes estão dentro do grupo de risco para a doença.   “O diabético está entre os números de maior letalidade, as pessoas que adquirem Covid com essa comorbidade, e o governo sabe disso. Todo mundo sabe porque é muito comum você ligar a televisão e ficar  conhecendo a história de vida das pessoas que morrem com Covid, descobrindo que muitas são diabéticas, hipertensas, obesas; são três condições que caminham juntas. Não tem desculpa; tem, na verdade, falta de vontade; falta de compromisso, prioridade e de pagamento”.

“Na ação, o Ministério Público requer que o Estado do Piauí seja determinado a adquirir, de forma ágil, respeitando a legislação pertinente a processos licitatórios e a preço razoável, os hipoglicemiantes orais e injetáveis (insulinas) necessários para o tratamento de pacientes que sofrem de diabetes. O ente público também deve apresentar frequentemente o estoque atualizado desses fármacos, em respeito ao princípio constitucional da transparência”, diz o MPPI.

O MPPI também ressalta que “foi requerido ao Poder Judiciário o deferimento do pedido e o consequente  envio de intimações ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e à Diretora de Unidade de Assistência Farmacêutica para darem cumprimento à decisão de tutela provisória, sob pena de se caracterizar ato consciente e deliberado de descumprimento de ordem judicial”.

“Em caso de descumprimento da eventual tutela provisória ou da sentença de mérito, considerando a relevância do bem jurídico tutelado, deverá ser aplicada uma multa, em valor a ser estipulado”.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Sesapi e aguarda esclarecimentos.

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Fonte: Cidade Verde

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