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Alepi se antecipa e declara vacância do cargo de conselheiro do TCE

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A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí pode a qualquer momento lançar o edital e iniciar o processo de eleição do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, antes mesmo do órgão declarar a vacância do cargo. Isso porque a Alepi se antecipou e aprovou hoje (20) um requerimento nesse sentido.

Os possíveis candidatos a ocuparem a vaga, os deputados Ismar Marques (PSB), Antônio Félix (PSD) e Mauro Tapety (PMDB), são os autores do requerimento. Eles alegam que o TCE estaria atrasando o processo de substituição do novo conselheiro ao não anunciar a vacância.

Segundo Ismar Marques, os deputados não estão afrontando a autoridade do TCE, mas apenas agilizando a eleição. “A vaga foi criada pela aposentadoria compulsória do conselheiro Anfrísio Lobão, que completou 70 anos no dia 13 de outubro. Mas o TCE colocou como se a aposentadoria fosse voluntária, o que é um erro”, alega o deputado.

Ismar Marques admite que já iniciou as conversas com os colegas deputados e cogita a possibilidade de ser o candidato.

Outras pessoas também podem concorrer à vaga, bastando para isso ter acima 35 anos, ter nível superior e provar que entende de direito e administração. Contudo, a escolha é feita pelos deputados e sancionada pelo governador do Estado.

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A última eleição, ocorrida no ano de 2012, colocou Lilian Martins no cargo, quando o seu esposo Wilson Martins (PSB) governava o Estado do Piauí. O pleito é contestado até hoje na justiça.

Em nota, a presidente do TCE, Waltânia Alvarenga, disse que é competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí declarar a vacância do cargo e acrescenta que a eleição pode ser anulada, caso a Alepi deflagre o processo de vacância. “A Assembléia Legislativa do Piauí assume a responsabilidade pelas consequências jurídicas,dentre as quais, a anulação do ato viciado”, diz a nota.

A presidente reitera que está seguindo rigorosamente os trâmites estabelecidos pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica do TCE e  pela Constituição Federal, no que diz respeito à vacância do cargo do conselheiro Anfrísio Lobão. O fato de ser notório o afastamento do conselheiro, não torna dispensável a instrução do processo. O TCE não tem nenhuma intenção em descumprir o que está previsto na legislação e não pode atropelar o rito processual por circunstâncias fáticas que não dizem respeito ao interesse público”, disse Waltânia Alvarenga.

Fonte: Portao O Dia

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