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Aprovados no Prouni têm até esta segunda(09) para comprovar informações

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Termina nesta segunda-feira o prazo para que os candidatos aprovados em primeira chamada da edição do primeiro semestre de 2015 do Programa Universidade para Todos (Prouni) comprovem as informações declaradas no ato da inscrição.

O candidato convocado deve se dirigir à  instituição para a qual foi pré-selecionado e levar os documentos necessários para fazer a matrícula. Se perder o prazo ou não comprovar as informações, será eliminado.

A segunda chamada de aprovados será no dia 19.

VEJA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA

Nesta edição, foram ofertadas 213.113 bolsas, sendo 135.616 integrais e 77.497 parciais, para 30.549 cursos de graduação de 1.117 instituições de ensino superior privadas.

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VEJA A LISTA DOS APROVADOS NO PROUNI 2015

O Prouni concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O programa usa a nota do Enem de 2014.

Formação de turma
A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados.

Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, terão direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.

Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular.

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Recorde de inscritos
Neste ano, o sistema ultrapassou a marca de 1,4 milhão de candidatos a poucas horas do fim das inscrições, e bateu o recorde da edição do primeiro semestre de 2013, quando chegou a 1,2 milhão de candidatos.

Podem participar alunos que fizeram o ensino médio em escola pública, ou em escola particular como bolsista, ou ser uma pessoa com deficiência, ou ser um professor da rede pública. Tem ainda de ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa para bolsas integrais, ou de até três salários mínimos por pessoa para as bolsas parciais.

 

Fonte: G1

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