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Caixa é condenada a pagar R$ 15 mil a cliente no Piauí

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A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 15 mil por Dano Moral e Material a uma cliente de Campo Maior. A decisão é da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível.

A cliente que possui conta bancária contratada com a Caixa Econômica Federal (Agência 0616) denunciou que foram debitados encargos mensais no valor de R$ 56,50, a título de cobrança de serviço de manutenção da conta (DEB CESTA), dos quais não foi previamente notificada e sequer os teria autorizado.

Após analisar os documentos dos autos, em especial o contrato de abertura da conta bancária e constatados os elementos configuradores do dano moral, o Juiz Federal da 8ª Vara Federal, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, Julgou Procedente o Pedido.

a) declarar irregularidade da cobrança da Cesta de Serviços (DEBCESTA) devendo a Caixa Econômica Federal se abster de efetivar novos lançamentos sob mesma natureza, exceto se autorizado previamente pelo consumidor.

b) condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de restituir, em valor dobrado, em favor da parte autora, os valores já cobrados a título de Cesta de Serviços (DEB CESTA), cujo montante deve ser oportunamente apresentado pela parte autora.

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c) condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar em favor da parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título e danos morais. Juros de mora pela taxa referencial (poupança) desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada desconto para a obrigação encartada no item ”b”; e ambos desde a data desta sentença para o item “c”, além de custas e honorários indevidos em primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Fonte: Portal de Campo Maior

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