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GERAL

Câmara aprova requerimentos, LDO e discute acórdão que impede repasses de recursos do Fundef aos professores de São Julião

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Na sessão ordinária realizada na noite desta sexta-feira, 25 de junho, na Câmara de Vereadores de São Julião, foram aprovados requerimentos e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022. Durante a sessão foi discutido mais uma vez sobre o repasse dos precatórios do Fundef aos professores que estão impedidos por conta de acórdão judicial.

Requerimentos

Dois requerimentos foram votados e aprovados por unanimidade. O Requerimento nº 001/2021 de autoria do vereador e presidente do Legislativo Sãojuliãoense, Edisaldo Rocha (PSB), pede que sejam construídos dois quebra-molas, sendo um próximo da Igreja Congregação Cristã no Brasil e um nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, situadas na rua Leopoldino Rocha. Ainda no requerimento solicita também fixação de placas de sinalização.

O Requerimento de nº 002/2021 apresentado na casa é de autoria do vereador Josivan Carvalho, o Guaraná (PT). O parlamentar pede a implantação de quatro quebra-molas: 01  próximo da Unidade Escolar José de Lima Cavalcante e 03 no bairro Cohab São José, na sede do município.

 

LDO

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Por unanimidade, foi aprovada na Câmara de Vereadores a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. Nas disposições preliminares da LDO, estão, entre outras, as prioridades e metas da administração municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações.

Precatórios do Fundef

Há vários anos que, os professores que desempenharam suas funções entre 1997 e 2006 estão lutando pelos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério  (FUNDEF). Em São Julião, cerca de 130 professores aguardam ansiosamente pelo benefício que tramita na Justiça.

Na sessão conduzida pelo vereador e presidente da Câmara, Edisado Rocha, ele destacou que o recurso é de aproximadamente R$ 2 milhões. Do montante, 60% serão destinados aos professores e 40% para a Prefeitura.

Na discussão, representando os professores, estava Oleânia Paiva. Ela disse que a classe foi vitoriosa por meio de decisão judicial na época.

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“Os professores não estão pedindo nada irregular e nem além. Estamos pedindo que se faça valer a lei federal enquanto está vigente. Existe a lei e o dinheiro na conta, aptos a receber, a câmara e o gestor ao nosso favor”, frisou a professora Oleânia.

Durante sessão ela veiculou uma mensagem em áudio do advogado representante dos professores. Dr. Nicácio Leal, que não pôde comparecer presencialmente.


“Acórdão impede repasses dos recursos do Fundef aos professores de São Julião e prefeito luta em favor da classe”


O Tribunal de Contas das União através do Acordão nº 1.039/21 de 05/05/2021, determinou a imediata suspensão dos pagamentos aos professores derivados dos precatórios do FUNDEF.

A decisão foi com base na Lei nº 14.057/20 (que determinou a vinculação das verbas do FUNDEF o pagamento de 60% aos professores) trouxe entendimento contrário ao que já havia sido determinado pelo TCU, FNDE, STJ e STF.

A discussão foi judicializada perante o STF na ADPF – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – nº 528/18, onde já houve parecer do Procurador Geral da República, Ministro Alexandre de Moraes e Ministro Ricardo Lewandowski seguindo o entendimento fixado pelo TCU no acordão nº 1.824/17.

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Há conflito entre a Lei nº 14.057/20 e a Lei do FUNDEB, uma vez que essa última, proíbe que os recursos advindos do FUNDEB não podem ser utilizados no pagamento de aposentados e pensionistas.

A Lei nº 14.057/20 necessariamente deve ser regulada pelo Presidente da República, mediante decreto, em razão do que dispõe o artigo 4º da citada lei.

O Acordão nº 1.039/21 de 05/05/2021 destaca advertência e esclarece que os gestores que desrespeitarem a liminar poderão sofrer responsabilização, mediante improbidade administrativa e tomada de contas especial pelo TCU.

O procurador jurídico do Poder Executivo, Isaac Benevides, disse que durante a elaboração do plano de aplicação, foram surpreendidos pela decisão do Acórdão nº 1.039/21 de 05/05/202.

O procurador enfatiza que o Poder Executivo de São Julião representado pelo prefeito Dr. Samuel Alencar, tem o interesse em fazer o repasse de 60%  aos professores, mas necessita aguardar a decisão final.

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“O prefeito tem total interesse em pagar. Desde nosso primeiro contato ele me perguntou como iríamos fazer para pagar os precatórios aos professores. Na oportunidade tínhamos essa janela, mas quando estávamos preparando o plano fomos surpreendidos por essa decisão do dia 05 de maio. O gestor já se posicionou e quando tivermos a oportunidade, pagarmos. O prefeito tem a possibilidade de usar  os 40% de custeio segundo a lei do fundef, mas já deixou claro que só vai fazer isso quando puder pagar os professores”, explicou o procurador jurídico.

Na sessão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edislado Rocha, reforçou a necessidade de aguardar os trâmites judiciais.

“O representante dos professores infelizmente não compareceu, avisando com antecedência […] ficamos tristes porque sou representante, lutador das causas do povo e tenho familiares que necessitam desse dinheiro do precatório. Infelizmente com a decisão do TCU com esse acórdão do dia 05 de maio e com decisão do STF vamos aguardar e torcer que até julho, agosto eles votem e beneficiem os professores”, pontou o presidente da Câmara de Vereadores de São Julião.

Estiveram presentes os vereadores que compõem o legislativo municipal, o procurador do município advogado Isaac Benevides e o assessor jurídico da Câmara, advogado Dr. Guilherme.

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