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COVID – 19 | Câmara de Vila Nova aprova decreto do Executivo que declara estado de calamidade pública
Em sessão extraordinária, que aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 17 de abril de 2020, a Câmara de Vereadores de Vila Nova do Piauí, aprovou por unanimidade, o decreto de Nº 016/2020, que reconhece o estado de calamidade pública em todo o território, por conta do novo coronavírus (COVID -19).
O decreto de autoria do poder executivo municipal, representado pelo prefeito, Edilson Edmundo de Brito, foi enviado a Câmara e de imediato o presidente, Flávio Adão de Sousa, convocou a sessão, reunindo além dele, os demais vereadores, Adonelys Araújo Silva, Adenilda Adeilde Bento, Deijano Raimundo de Lima, Francisco Dantas de Sousa, Maria das Dores da Silva Abreu, Luís Acelino da Luz e Severino Francisco de Sousa.
Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde no combate a pandemia do Covid-19, a sessão foi fechada ao público, os presentes mantiveram o distanciamento social, houve o fornecimento de equipamentos de segurança pessoal entre os parlamentares e assessores.
A população pode acompanhar tudo pelas redes sociais da Câmara e também houve transmissão ao vivo pela Rádio Vila Nova FM.
Além das presenças já citadas a sessão contou também com a presença do Dr. Felipe Navez, assessor jurídico do órgão.
_O decreto:
De acordo com o prefeito Edilson Brito, a 2ª sessão extraordinária do ano, teve como objetivo reconhecer a situação que vive a cidade poesia e autorizou a adoção de medidas pelo Poder Executivo, na prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
O decreto determina medidas para os transportes coletivos de passageiros, público e privado, urbano e rural; os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.
Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria de Sáude pode requisitar bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza, dentre outros que se fizerem necessários; importe produto sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA; adquira bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), mediante dispensa de licitação.
“Após aprovado pelos nobres vereadores, informamos que o presente decreto será encaminhado para homologação e reconhecimento, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), para que surta os efeitos decorrentes do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101/2000, sem prejuízo das demais disposições indicadas”, finalizou Edillson.
CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA.
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