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Decreto dispõe que sepultamentos ocorridos em Picos devem ter prévia autorização

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O decreto 48/2019 resolve que todos os sepultamentos ocorridos na circunscrição do Município de Picos devem ter prévia autorização da administração municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos.

Segundo o decreto 48/2019, para expedição do Termo de Perpetuidade, além declaração de óbito, é obrigatório cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido.

O decreto 48/2019 ainda ressalta que: “Para expedição do Termo de Sepultamento em Área Privada (seja cemitério privado ou terreno particular), é obrigatória a apresentação da Declaração de Óbito, junto com cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido, e do Registro do Imóvel ou documento similar do local, devidamente acompanhadas dos originais para conferência de autenticidade”, destaca.

De acordo com o decreto, os titulares dos túmulos têm o prazo de 5 anos para solicitar o termo de perpetuidade. “Os titulares das sepulturas nos cemitérios públicos São Pedro de Alcântara, localizado no bairro Bomba, e Jardim da Eternidade, localizado no bairro Parque de Exposição, devem solicitar o Termo de Perpetuidade no prazo de 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, sob pena de abandono, sujeito a esvaziamento do túmulo para disponibilidade de uso posterior”, pontua.

Confira decreto

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Fonte: Ccom

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