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GERAL

‘Despreparo’, diz subseção da OAB-PI sobre policial que puxou arma para advogado

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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí, subseção de Piripiri, se manifestou em nota sobre o caso de um agente de Polícia Civil que puxou uma arma para o advogado Hartônio Bandeira, na cidade de Pedro II. Confira a nota:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO PIAUÍ, SUBSEÇÃO
DE PIRIPIRI, por sua Diretoria e Conselho Subseccional, vêm a público manifestar repúdio ao lamentável episódio ocorrido nesta quarta-feira (24) e reafirmar incondicional apoio ao advogado HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA – OAB/PI 6489, violado em suas prerrogativas no pleno exercício da profissão por um policial civil na Delegacia da cidade de Pedro II – Piauí.

Informa o advogado que se dirigiu aquela delegacia para acompanhar inquérito em andamento de seu constituinte, contudo, teve acesso negado, em um claro desrespeito ao artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB.

Na oportunidade, de forma inexplicável, o policial saca de sua arma e ameaça o advogado, em clara violação às prerrogativas profissionais da Advocacia previstas na Lei. 8.906/94, bem como violação ao artigo 133 da Constituição Federal, no qual dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Gravações de vídeos demonstram o abuso praticado pelo policial civil, em total demonstração de despreparo para o exercício da função. O fato impediu o exercício da profissão do advogado naquele momento, em manifesta violação da lei que deve salvaguardar, violando o direito fundamental de assistência judiciária provida por advogado legalmente habilitado, bem como violando as prerrogativas profissionais da advocacia.

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Indo além, denota-se que a conduta praticada pelo policial civil, em tese, se enquadra na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição do policial.

Não se combate à criminalidade cometendo crimes. O abuso de autoridade é conduta odiosa, que macula a atuação do Estado no necessário e indispensável policiamento investigativo.

A OAB/PI – Subseção de Piripiri, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do estado democrático e do regular funcionamento das instituições, aponta a premente necessidade da devida e pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização do envolvido, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.

No caso, verifica-se a prática do crime de abuso de autoridade e outras possíveis condutas criminosas que merecem pronta apuração pelos órgãos competentes, de gravidade incontestável, o que já está sendo providenciado pela OAB/PI.

Manoel Inácio Vieira de Sá
Presidente da OAB – Subseção de Piripiri

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Sobre o caso
O advogado Hartônio Bandeira denunciou nas redes sociais que um agente da Polícia Civil puxou uma arma para ele dentro da delegacia da cidade de Pedro II, no Norte do Piauí. Toda ação foi filmada.

Ele afirma que no dia 18 de janeiro deste ano foi até a delegacia e tentou contato com o delegado mas não conseguiu. Posteriormente, registrou, via WhatsApp, a necessidade de receber documentos, mas não foi atendido.

Nesta quarta-feira (24/02), ele retornou à delegacia e mais uma vez não foi atendido, mas foi informado que teria que aguardar meia hora do lado de fora.

“Sai, aguardei no veículo. Passado 30 minutos, adentro na dependência da DP e o mesmo agente sai transtornado, informando que não atenderia, eu usei a palavra mágica: Tenho prerrogativas para adentrar (art 7. VI b lei 8.906/94). Ele saca a arma, diz que sou folgado e que vai atirar. O delegado o contém”, disse na postagem.

“Puxei minha arma, aquela carteira vermelha da OAB, surrada após 12 anos de uso, totalmente municiada pela minha mente que ainda me permite estudar e com a confiança do colete, que é a proteção divina, e com a sorte de ter aparecido alguém para filmar, pude estar contanto essa história”, completou.

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Veja o vídeo:

O caso gerou muita revolta nas redes sociais.

O espaço está aberto para manifestação das partes.

Por 180 Graus

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