Curral Novo do Piauí
Em novo Decreto, Prefeitura de Curral Novo do Piauí fixa medidas de contenção da Covid-19
A Prefeitura de Curral Novo do Piauí, gestão do prefeito Júnior de Abel – MDB, emitiu um novo Decreto estabelecendo medidas sanitárias de contenção da Covid- 19.
O documento em consonância com decreto estadual, fixa sobre medidas de contenção do coronavírus e o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Conforme o decreto, está proibido no município de Curral Novo do Piauí a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Ficaram suspensas as atividades que envolvam aglomerações tais, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, trailer, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas só poderão funcionar até às 22h, ficando vedada a promoção realização de festas, eventos, confraternização, dança ou qualquer atividade que gera aglomeração seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O comércio geral poderá funcionar somente até às 17h. E a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivos como parques, praças e outros fica condicionado a restrita obediência dos protocolos específicos de medidas higiênicossanitárias da Vigilância Sanitária estadual e municipal, especialmente, quanto ao uso obrigatório de máscara e a delimitação de horário determinado no decreto.
As medidas determinadas no decreto deverão vigorar de 24 de Fevereiro e 04 de março de 2021.
Ainda segundo o decreto, fica vedado no horário compreendido entre 23h horas e 5h a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Ficaram suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais como supermercados, padarias e outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios, além de farmácias, oficina mecânica, borracharia, loja de conveniência, posto de combustível, hotéis, distribuidoras e transportadoras e serviços de segurança pública e Vigilância.
Bem como, serviços de alimentação, exclusivamente, no sistema delivery, serviços de telecomunicação, de urgência e emergência, transporte de passageiros, agricultura pecuária e extrativismo e atividades religiosas com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância Sanitária estadual e municipal, com apoio da polícia militar e fiscais do município. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração do Ministério Público Estadual, se for o caso.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulam em pessoas.
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