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Entenda o que pode mudar com a reforma trabalhista em votação no Senado

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O plenário do Senado Federal vota nesta nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, a discussão do projeto já foi encerrada. A proposta em votação na Casa muda pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

O texto que será votado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em plenário por 296 votos a favor e 177 contrários. De acordo com o Senado, foram apresentadas 864 emendas de senadores. No entanto, os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista.

Tramitação e vetos
Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer reafirmou recentemente o compromisso com os senadores de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando as lacunas que serão deixadas pelos vetos.

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Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.

Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.

Durante a tramitação da reforma trabalhista no Senado, a proposta recebeu pareceres pela aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) . O fato de ter sido rejeitada na CAS não modifica a tramitação da reforma.

Rito da votação
De acordo com o presidente do Senado, os líderes de partidos e de blocos partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos senadores e logo depois, a divulgação do resultado.

Dando continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão ser votadas de uma só vez. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o plenário passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.

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Individualmente, cada senador pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é necessária a concordância da maioria dos senadores. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores têm três destaques.

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Fonte: (Com informações da Agência Brasil)

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