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Governo deve conceder incentivos a indústrias instaladas no Piauí

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O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta terça-feira (20), a mensagem nº 26/2017, com o Projeto de Lei (PL) nº 21, alterando as leis nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011; nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017, que dispõem sobre a tributação estadual no que tange à cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

O PL prevê a concessão de diferimento e de crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais, agroindustriais e geradores de energia eólica e solar considerados relevantes para o Estado por motivo de implantação, relocalização, revitalização e ampliação das unidades fabris já instaladas. O acesso ao crédito presumido terá o prazo máximo de 20 anos e para ter acesso ao benefício as empresas deverão contratar, em até dois anos, 250 ou mais empregados diretos.
Conforme explica o secretário de Governo, Merlong Solano, o PL visa incentivar a atração de investimentos especialmente nos setores industrial e energético.

“Além de adotar medidas necessárias à proteção e ao desenvolvimento socioeconômico do Piauí, o Governo está buscando, por meio do PL apresentado à Alepi, garantir a fiscalização tributária e combater a sonegação fiscal”, esclareceu o gestor da Secretaria de Governo (Segov).

O secretário de Governo reforçou que a medida deve garantir mais segurança aos investidores e evitar que o Estado perca arrecadação. “Já tivemos caso de empresas que deixaram o Piauí em busca de maiores incentivos fiscais. Em tempos de crise econômica, isto deve ser evitado. Por meio da lei que deverá ser sancionada, caso aprovada na Alepi, o Estado poderá conceder incentivos fiscais a fim de propiciar o crescimento das empresas aqui instaladas, com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual e estimular a geração de emprego e renda”, ressaltou Merlong.

Regras
As empresas beneficiadas do regime previsto da lei terão diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, seguindo o percentual previsto em regulamento em operações que envolvem aquisição de mercadorias utilizadas no processo industrial; compra de aparelhos, peças e acessórios; importação de matéria prima e materiais secundários e de embalagem; e na utilização de serviços de transporte vinculados às operações.

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A apropriação do crédito presumido fica condicionada à aceitação, como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

CCOM PI

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