GERAL
No Piauí, 23 candidatos estão concorrendo “sub judice” nessas eleições, afirma TRE-PI
Há sete dias do primeiro turno das eleições de 2022, 16 candidaturas estão “indeferidas com recurso” no Piauí, após terem sido reprovadas por não cumprirem a legislação. Outras sete candidaturas, remanescentes de substituições ou indeferidos, aguardam julgamento. Assim, no total, 23 candidatos estão concorrendo no pleito “sub júdice”.
A informação foi detalhada ao portal Cidade Verde pela chefe de distribuição de processos do TRE-PI, Carmem Campelo.
“Só faltam 23 processos para terem o julgamento definitivo aqui no TRE-PI e pendentes do primeiro julgamento, são sete, que são de substituições. Agora, indeferido com recurso, temos 16, que são candidatos que embargaram e terão a chance de recorrer”, destacou.
Nos casos de “indeferido com recurso”, o candidato apresentou recurso e busca decisão favorável para manter-se na disputa. Na maior parte dos casos no Piauí, os candidatos não se atentaram aos pré-requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e perderam prazos.
Um exemplo é a candidata Gessy Lima (PSC), que tenta uma vaga no Palácio de Karnak. As candidaturas de toda a coligação do PSC estão “sub júdice” por o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla ter sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
AGUARDANDO JULGAMENTO
Além das candidaturas que estão “sub júdice”, outras sete ainda estão pendentes, porque ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral. No pleito deste ano, 392 nomes já foram considerados aptos pelo TRE-PI.
Nesta situação, está a candidata a governadora Lourdes Melo (PCO), bem como o vice do candidato a governador Gustavo Henrique (Patriotas), Domingos Bezerra (Patriota), que foi recentemente substituído, após a desistência da candidata Josselene Muniz.
Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde
Chefe de distribuição de processos do TRE-PI, Carmem Campelo
Segundo a chefe de distribuição de processos do TRE-PI, pela legislação eleitoral, aqueles candidatos que ainda dependem de decisão judicial podem fazer campanha normalmente, inclusive, ter a foto na urna até que o caso seja transitado em julgado. Se uma decisão desfavorável sair antes do dia da eleição, os votos dados àquele candidato podem ser considerados como nulos, ou ainda podem ser divulgados como uma votação separada.
“Esses candidatos que estão na condição de ‘sub júdice’, eles constam na urna, e se até a data da eleição, não houver um julgamento definitivo, os votos serão computados e após o julgamento definitivo, dependendo da decisão, podem estar na situação de nulos ou não”, declarou a especialista.
Mas, se a candidatura for indeferida apenas depois da diplomação do candidato eleito, ele será afastado do cargo. Nas eleições majoritárias, a exemplo de senadores e governadores, se o candidato eleito tiver mais de 50% dos votos válidos e estiver “sub júdice” e o registro de candidatura for indeferido, novas eleições serão realizadas.
Todas as informações sobre as estatisticas de candidaturas das eleições de 2022 podem ser conferidas no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), o DivulgaCad.
Fonte: Cidade Verde
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