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PADRE MARCOS | Novo Decreto prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até 20 de junho

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A Prefeitura Municipal de Padre Marcos, publicou nesta segunda-feira, 07 de junho, um novo decreto prorrogando as medidas de prevenção à Covid-19, que deverão ser adotadas até o dia 20 de junho.

O documento considera, entre outros pontos, que o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da covid19 em Padre Marcos,  observando o avanço da contaminação pela covid19, em especial em municípios da região, com elevado número de contaminações e óbitos em razão da Coronavírus, impondo a adoção de medidas mais restritivas para evitar que o vírus se dissemine no município.  Além da necessidade de reduzir o fluxo de pessoas que circundam a região, como forma de reduzir o risco de contágio na população de Padre Marcos.

De acordo com  o decreto fica vedada a fixação de bancas de vendas, ambulantes, e comerciantes itinerantes oriundos de outros municípios e que adentram o município de Padre Marcos, em especial na via, urbana, como medida excepcional de controle do avança da pandemia da Covid-19, iniciando-se no dia 07 e se estendendo até o dia 20 de junho de 2021.

O documento também determina que os proprietários de estabelecimentos comerciais, intensifiquem a fiscalização e a observância das medidas sanitárias por seus clientes, colaboradores e visitantes, com destaque para as seguintes medidas:

– Permitir a entrada nas dependências do estabelecimento somente de pessoas com uso de máscara
– Evitar a aglomeração e filas de pessoas nos comércios.
– Providenciar o fornecimento máscaras e todas as medidas de proteção e segurança a seus colaboradores.
– Observar o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas.
– Realizar a demarcação de espaço no piso do estabelecimento para que seja assegurado o distanciamento entre as pessoas.

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A fiscalização das medidas será feita pelo órgão de Vigilância Sanitária do município, com o apoio e auxílio do Grupamento de Polícia Militar, bem como fica determinado aos órgãos acima citados  que reforcem a fiscalização em relação a possível presença de bancas e comércios itinerantes de outras regiões, e demais medidas de enfrentamento da covid-19.

 Clique aqui e veja o decreto!

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