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Piauí tem restrições de sexta (16) a domingo (18); veja o que funciona

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Nesta sexta-feira (16), o comércio está fechado e é permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais após decreto publicado pelo Governo do Piauí com medidas restritivas, com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus. As medidas seguem até o dia 18 de abril.

As restrições impostas pelo último decreto iniciaram no dia 12 de abril. O funcionamento do comércio, bares e restaurantes foi autorizado somente até quinta-feira (15), mas com um horário limitado. De sexta (16) a domingo (18) funcionam apenas atividades consideradas essenciais.

Até o dia 18 de abril:

  • Toque de recolher de 22h a 5h;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Comércio, bares e restaurantes ficam fechados;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Justiça mantém restrições em Teresina

A Justiça do Piauí suspendeu os efeitos do decreto de nº 20.849/2021 da Prefeitura de Teresina, que autorizava de sexta-feira (16) até domingo (18) o funcionamento do comércio em geral no sistema de delivery ou drive-thru.

Com a decisão, apenas atividades essenciais podem funcionar na capital nos dias citados, para controle da pandemia do coronavírus, que já matou mais de 4,6 mil pessoas no Piauí.

A decisão veio após ação ingressada pelo governo do estado, que tinha decretado apenas o funcionamento das atividades essenciais. Isso porque o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou na quarta-feira (14) no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina um decreto que flexibilizava as medidas estaduais.

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Serviços essenciais

Até as 24h do dia 18 de abril deste ano, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados e padarias

funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e serviços alimentícios deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.

Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

Agora, o toque de recolher será de 22h a 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

Fonte: G1  Piauí

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