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Precatórios do Fundef de Padre Marcos têm impasse com escritório de advocacia e processo é paralisado

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Após a derrubada do veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.057/2020 que trata do pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ficou determinado à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Os outros 40% restantes do montante, conforme a lei, deverá ser revertido em investimentos e demandas da educação dos municípios. No entanto, existe os custos processuais, escritórios de advocacia que atuaram nas diversas causas, pedem uma porcentagem pelo valor, e a atual legislação Brasileira não permite que os mesmos possam receber qualquer tipo de pagamento oriundo do recurso, fato que tem acarretado brigas judicias em varias partes do país.

Na cidade de Padre Marcos não é diferente, alguns impasses tem dificultado o andamento do processo dos precatórios, de forma que o município possui dois processos na justiça, respectivos ao recurso. Um deles, protocolado pelo município na justiça federal de Teresina em 2010, e outro de 2016, interpelado junto ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

De acordo com a Prefeitura, as duas ações foram ganhas pelo município, em todas as instâncias, sendo que a última decisão foi promulgada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 16 de dezembro de 2020, que determinou o prosseguimento da execução do pagamento das parcelas, no entanto, a AGU (Advocacia Geral da União) fez uma análise em seu parecer técnico e alegou indícios de irregularidades contratuais com o advogado do município.

Com o resultado da análise, a administração municipal destaca que o órgão recomendou então, que a prefeitura retirasse o advogado do processo e realocasse o Procurador Municipal  para designar a função. A exigência se deu em virtude de que o atual advogado em questão, contratado como pessoa jurídica representado a empresa: ‘JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS’, requer contratualmente 15% dos valores oriundos dos precatórios, caso o município receba.

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A gestão informou que apesar da legislação brasileira não permitir em hipótese alguma que os recursos sejam destinados ao pagamento de advogados, o defensor negou terminantemente sua saída da causa. E após isso, a AGU entrou com uma ação na justiça contra o município de Padre Marcos exigindo a saída do profissional, afirmando ainda que caso ele não se retire todo o processo em relação aos precatórios poderá ser extinto.

Para tentar resolver o impasse o prefeito municipal de Padre Marcos, José Valdinar da Silva, esteve na tarde desta segunda-feira, dia 26 de Abril, na capital Teresina onde fica localizada a sede da referida empresa de advocacia, com o objetivo de debater e procurar alternativas para resolver o problema.

Por telefone, Valdinar disse que o motivo da visita ao escritório foi buscar um acordo para retirar o escritório da causa e facilitar o prosseguimento do processo. “É uma questão nossa, pois beneficia a educação do nosso município o principal pilar da sociedade. Todavia, não foi possível. O escritório de João Azêdo não irá abrir mão do processo dos precatórios e irá brigar pelos quinze por cento do processo”.

Em seu argumento, o advogado em questão João Azêdo, inscrito na OAB sob o n° 001/2003, afirma que sua saída não seria necessária, baseado em um entendimento firmado pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça. “É legitima a retenção de verba honorária, pois a previsão constitucional de vinculação à educação da verba do FUNDEF não retira do patrono o direito de retenção dos honorários”.

Sem um acordo definitivo, fica paralisado o prosseguimento e a finalização do processo, os recursos estarão congelados e não serão repassados às contas municipais. Conforme o parecer da AGU, o valor de direito de Padre Marcos totaliza: R$ 9.241.661.71 que ainda será atualizado com as devidas correções monetárias.

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Fonte: InfoNewss

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