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Prefeitura de Padre Marcos divulga novo edital de convocação do concurso público

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A Prefeitura Municipal de Padre Marcos divulgou um novo edital de convocação referente ao concurso público para preenchimento de vagas em cargos efetivos no âmbito da administração municipal.

Clique aqui e veja o edital de convocação!

O sétimo edital convoca para os cargos de professor e auxiliar de serviços gerais e os candidatos listados deverão entregar a documentação na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Anfrísio Macedo, 150 – Centro – Padre Marcos – PI, até 13h do dia 29 de junho de 2015.

ORDEM

INSCRIÇÃO

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NASCIMENTO

REG. GERAL

NOME CANDITADO

             CARGO: PROFESSOR DE MAGISTÉRIO (1º AO 5º ANO) NIVEL I

18

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100717

17/06/1987

2619582

EVANA AS BRITO

19

101656

05/07/1987

8114457

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FRANCILENE DA CONCEICAO SILVA

CARGO:         AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – NÍVEL I

13

102121

07/09/1987

50084097

RAVENA RAIANE MACEDO LEAL

14

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102276

11/05/1997

3835505

LORENA MACEDO CARVALHO

Veja a documentação:

a) – Atestado de Saúde Ocupacional (original);
b) – Carteira de Identidade – RG;
c) – Cadastro Pessoa Física – CPF/MF;
d) – Registro de Nascimento ou Casamento;
e) – Registro de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
f) – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;
g) – PIS/PASEP (somente se for inscrito);
h) – Título Eleitoral e comprovante da última eleição, acompanhado da certidão eleitoral;
i) – Documento de Serviço Militar, se homem;
j) – Certificado de conclusão do curso para o cargo optante com autenticação do órgão, conforme o edital;
k) – Comprovante de residência e declaração de endereço caso não estiver no nome do candidato;
l) – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original);
m) – 02 (duas) fotos 3×4, colorida e recente;
n) – Declaração de bens do candidato e valores patrimoniais, por declaração do Imposto de Renda e/ou Escritura Pública, (declarar mesmo se não tiver bem);
o) – Certidão negativa civil e criminal, expedida pelo Poder Judiciário (original);
p) – Declaração de acumulação lícita conforme Constituição Federal ou de não ocupação de cargo público;
q) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, (se para o cargo de motorista);
r) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei 8.112/90 ou disposição equivalente para servidor federal. A declaração deve ser emitida pelo órgão de origem do emprego anterior, em caso do Servidor Estadual ou Municipal, e será dispensado para o primeiro emprego público.

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