GERAL
Prefeitura de Picos poderá embargar comércios que descumprirem Decreto n° 82/2020
A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu uma recomendação aos órgãos de fiscalização sobre as medidas de enfrentamento a Covid-19 no município. Os órgãos terão que apresentar um relatório semanal a PGM com detalhes das ações de fiscalização.
Em primeiro momento, caso seja verificado o descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento será notificado para que a determinação judicial seja cumprida em um prazo de 24h.
Conforme o documento emitido caso seja descumprido a ordem judicial fica determinado que: “2 – Havendo o descumprimento da notificação, o referido estabelecimento comercial deverá ser embargado/lacrado, sem prejuízo do seu representante legal sofrer outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal”.
A Procuradoria Geral do Município pede ainda que as equipes de fiscalização apresentem um relatório semanal detalhando as medidas tomadas no decorrer das fiscalizações.
Confira novo decreto Nº 82-2020
Fonte: Ascom
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