GERAL
Prefeitura de Pio IX intensifica medidas preventivas contra Covid-19 para este fim de semana. Veja!
A Prefeitura de Pio IX expediu nesta sexta-feira, 13 de novembro, o Decreto nº 064/2020 que determina a intensificação das medidas preventivas contra disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, fica proibido, a partir de 0 horas até às 17 horas do dia 15 de novembro, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais existentes no território do município de Pio IX.
A proibição é para todo o comércio em geral como: mercado, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, fruteiras, papelaria, centro de abastecimento de alimentos, bares, restaurantes, panificadoras, lojas de roupa e calçados, loja de materiais de construção, lojas de ração e medicamentos veterinário, loja de móveis, lojas de peças automotivas, bem como oficinas automotivas.
O decreto destaca que a fiscalização das medidas determinadas será exercida pela Vigilância Sanitária em articulação com a Polícia Militar do Piauí.
Em caso de descumprimento das determinações constantes, os estabelecimentos comerciais citados ficarão sujeitos a interdição total das atividades, cassação de alvará de localização e funcionamento, além de aplicação de multa no valor de R$ 15.000 (quinze mil) a R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).
A determinação das medidas preventivas decorre que no município possui atualmente 192 casos confirmados e 3 óbitos de Covid-19.
Decreto nº 63/2020
No último dia 11 de novembro, quarta-feira, a Prefeitura de Pio IX expediu o Decreto nº 063/2020 de intensificação das medidas preventivas ao contágio da Covid-19.
No documento ficou destacado a proibição de todos e quaisquer eventos ou atividades com caráter recreativo ou festivo como pegas de bois, vaquejadas, festas, paredões musicais, dentre outros eventos em locais fechados ou abertos em todo o território municipal.
O parágrafo único do documento ressalta que fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários que estejam abrangidos pelas disposições do decreto
O descumprimento das determinações constantes de acordo com o decreto poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) além de ensejar crime de desobediência e o crime de infração de medida sanitária preventiva.