Connect with us

GERAL

Prefeitura de Vera Mendes estabelece novas medidas para conter avanço da Covid-19; veja o decreto

Publicado

em

A  Prefeitura Municipal  de Vera Mendes emitiu nesta quarta-feira, 03 de fevereiro, o Decreto nº 08\2021, estabelecendo  novas medidas para conter o avanço do coronavírus no município.

As determinações, publicadas no documento,  foram tomadas em consonância com o decreto do Governo de Estado.  O documento foi assinado pelo prefeito Carlos José da Silva,  Dr Carlim.

Dentre outros pontos, o decreto considera a situação epidemiológica do município que conta com casos de pessoas infectadas pelo vírus do covid-19 e com alta taxa de transmissibilidade tornando necessária a adoção de medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento ao vírus, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades carnavalescas.

Conforme o art. 1º,  fica suspensa em todo município, a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, bem como, o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas no decreto.

Ainda conforme o documento, fica proibido as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, além do funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Publicidade

Os estabelecimentos não essenciais tais como,  lojas de roupas, calçados, artigos de armarinhos, móveis, óticas, casas de peças, salões de beleza, papelaria, dentre outras, devem funcionar de segunda a sexta-feira no horário de 7h às 18h e nos finais de semana de 7h às 12h.

Já as atividades essenciais como, comércios, mercados, supermercados, açougues e frutarias , no horário de 7h  às 18h, todos os dias da semana, exceto farmácias, drogarias, restaurantes e lanchonetes que poderão funcionar até 22h.

A realização de missas e cultos religiosos, terão que cumprir as determinações da Organização Mundial de Saúde, mantendo o distanciamento e obedecendo as normas exigidas em lei. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, e o uso de máscara de proteção continua obrigatório.

Em caso de descumprimento dos dispostos nos artigos do decreto, ficarão todos sujeitos a aplicação de multa. Para manter o cumprimento da lei, a fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, e com o apoio da GPM de Polícia Militar.

As medidas determinadas no decreto deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro de 2021.

Publicidade

Clique aqui e veja o decreto!

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS