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Presos provisórios do Piauí terão direito ao voto nas Eleições 2018

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Uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) planeja garantir o direito ao voto de cerca de três mil presos provisórios no estado. Nas Eleições 2018, presos não julgados das 14 unidades prisionais do Piauí poderão fazer valer o direito ao sufrágio universal, garantido na Constituição Federal a pessoas privadas de liberdade em caráter provisório.

A experiência de garantir eleições nos presídios do Piauí foi iniciada em 2012, na Penitenciária de Picos, e tem expandido o número de internos provisórios votantes a cada eleição. Para o TRE e a Sejus, o Poder Público tem totais condições de garantir o pleito com transparência e segurança em todas as unidades com presos que ainda não foram julgados.

A coordenadora de Eleições Informatizadas do TRE, Diana Xavier, informou que a ação segue as normas do regime eleitoral. “Esse processo é garantido constitucionalmente, os presos provisórios e os adolescentes internados (que cumprem medida socioeducativa) estão com seus direitos políticos garantidos, não estão suspensos. Então, a Constituição e as leis relacionadas à eleição determinam que essa garantia seja segurada”, explicou Diana.

A Secretaria da Justiça garante a juízes e promotores envolvidos no processo a segurança no pleito dentro das unidades. “Estamos nos comprometendo aqui em viabilizar todos os meios para que haja essas eleições. O preso só vai ter acesso ao local de votação após minuciosa vistoria. No ambiente estarão servidores penitenciários, incluindo policiais militares, garantindo a segurança aos mesários. A questão da segurança não é um problema para a garantia das eleições dentro dos presídios do Piauí”, assegurou o capitão Marinho, gerente de Inteligência Penitenciária da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária da Sejus.

De acordo com os órgãos envolvidos, uma das dificuldades para o processo é dinâmica de transferência de presos. Um preso provisório registrado numa seção no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral pode não estar mais naquela unidade em outubro, quando ocorrem as eleições. Internos provisórios de outros estados poderão votar apenas para o cargo de presidente.

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A Justiça Eleitoral estipula o número mínimo de 50 eleitores por seção e máximo de 300. Em Picos, 94 presos provisórios ofereceram sua identidade biométrica nas Eleições de 2014, o que já justifica a instalação de uma urna. Os gerentes das unidades penais do Estado estão repassando ao TRE levantamentos com números de presos provisórios por penitenciária, para estudo de quantitativo de seções e urnas por unidade.

Fonte: Cidade Verde

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