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Receita Federal no Piauí espera receber 200 mil declarações do IRPF 2014

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Neste ano, a Receita Federal no Piauí estima receber 200 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. No ano passado, foram recebidas 192 mil declarações. Amanhã (26), será disponibilizado para download o Programa Gerador de Declaração (PGD) para que os contribuintes possam ir preenchendo o documento com calma, podendo enviá-lo nas primeiras horas do dia 6 março, data que tem início o prazo para envio da declaração.

“No ano passado superamos positivamente a expectativa, pois estávamos esperando receber algo em torno de 190 mil declarações. Esse ano não é diferente, uma vez que aguardamos cerca de 200 mil declarações. Esse aumento no número de contribuintes obrigados a declarar ao Fisco pode estar relacionado com o aumento da renda da população e o número de postos de trabalho no Piauí”, afirma o delegado adjunto da Receita, Eudimar Ferreira.
O envio da declaração pelos dispositivos móveis como tablets e smartphones se mantém, no entanto o aplicativo só estará disponível no dia 6 de março. A Receita Federal alerta para a imposição de multa pela não entrega ou pelo atraso na entrega da Declaração, bem como para a possibilidade de inclusão da pessoa física que omitir rendimentos e/ou se utilizar de deduções indevidas em programa de fiscalização. O prazo para entrega da declaração termina em 30 de abril.
Novidade
A novidade do IRPF 2014 é a disponibilização da declaração pré-preenchida aos contribuintes que possuem certificado digital.
“A declaração pré-preenchida também é chamada de declaração assistida e já é uma realidade em outros países. A Receita Federal resolveu ser prudente e disponibilizou o serviço apenas para os contribuintes que possuem certificação digital, mas a ideia é disponibilizar o serviço para todos os contribuintes”, destacou o delegado, Eudimar Alves Ferreira.
Algumas regras
Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A obrigação de declarar se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também deve declarar IR neste ano quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Com relação aos rendimentos oriundos de atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50.
Dedução
É preciso ficar atento também às alterações com os limites de dedução. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passou de R$ 3.091,35 para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

 

 

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