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Resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Piauí dobraram em 2022, diz MPT

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O número de flagrantes de trabalhadores rurais sendo submetidos a condições semelhantes à de escravidão feitos no Piauí em 2022 já mais que duas vezes maior do que o registrado em 2021. Em 10 meses, foram 120 casos de grupos de trabalhadores nesta situação.

As autuações são realizadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Os flagrantes de trabalhadores em situação análoga à escravidão feitos, segundo o Ministério Público do Trabalho, foram:

  • 2020: 44 flagrantes
  • 2021 – 56 flagrantes
  • 2022 – 120 flagrantes

Em cada flagrante, pelo menos uma dezena de trabalhadores são resgatados. Segundo o levantamento do MPT, as vítimas resgatadas foram contratadas na maioria das vezes para trabalhar em três tipos de atividade agrícola: na cadeia produtiva de carnaúba (extração de palha e cera), catação de raízes e trabalhos em pedreiras.

Os flagrantes em 2022 aconteceram em 13 cidades espalhadas pelo Centro e Sul do território do Piauí:

  • Patos do Piauí
  • Canto do Buriti
  • Amarante
  • Nazaré do Piauí
  • Palmeira do Piauí
  • Currais
  • Cristino Castro
  • Campo Maior
  • Buriti dos Lopes
  • Castelo do Piauí
  • Batalha
  • Anísio de Abreu
  • Flores do Piauí

Escravidão moderna

Dez trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão, dormindo sob lonas e cozinhando de forma improvisada no Piauí — Foto: Divulgação/MPT

A condição de trabalho análoga à escravidão se caracteriza pela falta de condições básicas oferecidas aos trabalhadores, que vivem em situação de ameaça ou ainda não têm registro de trabalho.

Em alguns dos flagrantes feitos pelo MPT, os trabalhadores resgatados foram encontrados sem nenhum equipamento de proteção individual e em locais sem água potável, sem banheiros e dormindo em redes ao relento ou em barracas improvisadas.

Resgate de trabalhadores em condição análoga à escravidão no Piauí. — Foto: ASCOM/ MPPI

Os empregadores responsabilizados por esses trabalhadores devem responder a processos nas esferas cível, trabalhista, administrativo e penal. As penas podem ser as seguintes:

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  • Cível: pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual coletivo aos trabalhadores;
  • Trabalhista: rescisão direta do contrato e pagamento de verbas trabalhistas; multas;
  • Administrativa: autuação e multa pela inspeção do trabalho;
  • Criminal: pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Para a pesquisadora Maria Dalva Ferreira, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para além do combate a essas situações, faltam políticas públicas que deem suporte para que eles tenham vida digna mesmo após o resgate.

“Paralelo a isso, qual é a profissionalização que tem sido acessada por essas pessoas? A gente vê que é difícil ter uma resposta imediata para quem se encontra nessas condições”, disse Maria Dalva Ferreira.

Fonte: G1 Piauí

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