GERAL
Sistema distrital misto já valerá para grandes cidades a partir de 2020
O substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 antecipa para 2020 a adoção do sistema eleitoral misto, mas apenas para as eleições nas cidades onde haverá segundo turno, ou seja, aquelas com mais de 200 mil habitantes, o que dá um total de 92 localidades.
“Estou propondo um modelo alternativo para 2018, que é longe do ideal; mas contando que a gente chega no modelo próximo do ideal a partir de 2020″, disse Candido.
Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).
Para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), autor da PEC 77 e relator de proposta da reforma política de 2015, o Congresso já amadureceu a discussão sobre a reforma política. “Acho que [o debate] está devidamente amadurecido. Acho que nós devemos parar de conversar, de discutir e votar.”
Sistema eleitoral
A partir das eleições gerais de 2022, o sistema distrital misto, modelo adotado na Alemanha, será a regra eleitoral para as eleições proporcionais, de deputados e vereadores. Apenas as cidades com menos de 200 mil habitantes adotarão o sistema de lista preordenada somente para eleição de vereadores.
Para as eleições de 2018, Candido resolveu manter o sistema proporcional atual ao invés de a lista preordenada pelos partidos, como tinha sugerido antes. Pelo modelo atual, são eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda.
Pela proposta, os distritos serão os mesmos tanto para deputados federais quanto estaduais. O texto também define a quantidade de deputados estaduais por distrito:
– três, em estados com até 12 deputados federais;
– dois, em estados com mais de 12 e até 24 deputados federais; e
– um, para estados com mais de 24 deputados estaduais.
Fonte: Agência Câmara