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STF só precisa de mais um voto para reabrir as inscrições para o Enem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem cinco votos a favor da reabertura do prazo de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e da garantia de gratuidade a estudantes pobres ainda que não tenham justificado falta no exame relativo a 2020, realizado em janeiro deste ano devido à pandemia. Com mais um voto, o julgamento será uma nova derrota do governo no Judiciário.

Os votos a favor da reabertura do prazo e da garantia de gratuidade foram dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Dias Toffoli.

O tema chegou ao Supremo por ações de partidos e associações ligadas à educação depois que grande parte dos estudantes ficou de fora do Enem 2021 devido à manutenção de de regras criadas antes da pandemia pelo Ministério da Educação. A pasta exigiu que a isenção de taxa de inscrição só valesse para estudantes que justificassem ausência na prova anterior com documentos comprobatórios. Segundo entidades da área, alunos mais pobres que não foram à prova por medo da Covid-19 acabaram excluídos.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 3,1 milhões de estudantes confirmaram inscrição no Enem 2021, o menor número desde 2005, um reflexo da abstenção recorde no exame do ano passado, que alcançou a casa de 55,3% dos inscritos. O Enem teve, em 2020, cerca de 5 milhões de candidatos com isenção de taxa de inscrição. Agora, em 2021, este número desceu para pouco mais que 1,7 milhão, o que representa 54,83% dos inscritos. A taxa par a fazer a prova custa R$ 85.

Nessa semana, a Comissão Externa de Acompanhamento do MEC na Câmara dos Deputados defendeu a reabertura das inscrições e queda das regras do edital, consideradas discriminatórias pelo grupo. Foi mais um movimento para isolar o Executivo no tema.

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Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que embora a regra a respeito da gratuidade já estivesse em edições anteriores, o questionamento está no fato de o MEC não ter eliminado a medida em um contexto excepcional como o da crise sanitária por causa da Covid-19.

“Dado o peculiar contexto de pandemia presente à época, exigir comprovação documental da ausência à prova como requisito para a obtenção da isenção da taxa revela-se uma obrigação destituída de razoabilidade e que vulnera preceitos fundamentais da Constituição de 1988”, escreveu o ministro em seu voto.

De acordo com Toffoli, diante do contexto de agravamento da pandemia e de sucessivas ondas e picos de Covid-19 em todo o Brasil, não surpreende que o Enem de 2020 tenha apresentado taxas recordes de abstenção. No momento do exame, o país viveu o pico de casos registrado até então.

“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que foram aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, afirmou.

Fonte: Meio Norte

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