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GERAL

Titular de cartório é afastada de cargo por suspeita de grilagem de terras no Piauí

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Por decisão do corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi aberto nesta segunda-feira (03/07) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Conceição de Maria Paixão Ribeiro, titular do Cartório do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves, Sul do Piauí, em função de denúncias de irregularidades relacionadas a grilagem de terras. O corregedor determinou ainda o afastamento da tabeliã durante o procedimento de investigação das denúncias.

 

Foto: Ascom/TJ

A medida baseia-se em denúncias formalizadas através de Pedido de Providências pela empresa Agropecuária Canaã LTDA, referentes à eventual ocorrência de sobreposição de matrículas (atos cartorários que individualizam um imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição) abertas indevidamente no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves.

Após inspeção in loco, presidida pelo juiz auxiliar José Airton Medeiros, apontando inúmeros indícios de irregularidades, o corregedor-geral decidiu pela instauração de PAD em face de Maria Paixão Ribeiro, assim como seu afastamento da função de tabeliã.

Em sua decisão, o corregedor argumenta que “da análise dos documentos produzidos quando da investigação preliminar, em uma análise preliminar e não exauriente, é possível concluir pela existência de elementos caracterizadores de faltas graves no registro imobiliário de Ribeiro Gonçalves” e que “para uma correta compreensão dos fatos, inclusive para facilitar o exercício do direito de defesa, serão analisadas discriminadamente as irregularidades detectadas em cada matrícula e os respectivos preceitos do ordenamento violados em cada ato”.

Segundo a previsão legal, é possível o afastamento do titular da serventia quando tal medida se fizer necessária para a apuração dos fatos ou por conveniência na prestação do serviço, fixado em até 90 dias — prorrogável por mais trinta.

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INTERVENTORA
Em sua decisão, o corregedor determina ainda a nomeação de Laudijane Medeiros dos Santos Silva, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como responsável pela serventia do cartório de registro de imóveis da comarca de Ribeiro Gonçalves durante o período de afastamento da titular. Caberá à servidora apurar a real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimento de emolumentos (taxas cartorárias), impostos e demais obrigações do exercício da atividade.

 

O Olho

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