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Tribunal do Júri absolve acusado de matar adolescente em lava-jato no Piauí

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O Tribunal Popular do Júri absolveu na quarta-feira (20) Pedro Teixeira Soares Neto, de 25 anos, pelo assassinato do auxiliar de farmácia Thiago Klayve Santos e Sousa, de 17 anos, em setembro de 2020, na Avenida Maranhão, Zona Sul de Teresina. Apesar de ser reconhecido como autor do crime, o júri entendeu que foi em legítima defesa.

O julgamento foi realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, pelo juiz Antônio Nolêtto. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu quando Thiago, acompanhado de um primo, aguardava a lavagem de uma motocicleta às margens do rio Parnaíba.

Segundo o MP, ele foi abordado pelo réu que disparou um tiro que acertou as costas da vítima. Ele foi socorrido, mas morreu no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

Pedro Teixeira confessou o crime, mas afirmou que foi em legítima defesa, por estar sendo ameaçado pela vítima. Pedro foi preso em flagrante no dia 29 de outubro de 2020, suspeito de crime de furto em uma operação da Polinter.

Segundo o Ministério Público, o motivo do crime seria uma rixa devido à compra e venda de uma motocicleta.

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“A referida motocicleta teria sido vendida pelo acusado à vítima, que, posteriormente, teria a vendido a um terceiro. Contudo, a motocicleta teria sido apreendida pela polícia, razão pela qual a vítima teria tido que devolver o dinheiro ao comprador e passado a cobrar o acusado”, explicou o MP no processo.

Decisão

Fórum Cível e Criminal de Teresina — Foto: Gustavo Almeida/G1

Fórum Cível e Criminal de Teresina — Foto: Gustavo Almeida/G1

Durante o julgamento a defesa destacou que um primo da vítima afirmou em depoimento que havia uma rixa entre os dois envolvidos, e que Thiago teria tentado anteriormente atingir Pedro com um disparo de arma de fogo, além de fazer ameaças de morte por causa da moto.

Segundo a defesa, Thiago começou a frequentar os lugares que Pedro visitava e que por isso o réu não teve dúvidas de que seria morto. Ainda alegou que o local onde aconteceu o crime era frequentado pelo acusado e que no dia do assassinato ele ficou surpreso de encontrar Thiago.

A defesa afirmou que o disparo realizado por Pedro não foi com o objetivo de matar Thiago, pois o objetivo seria atingir a perna da vítima, mas acabou atingindo as costas levando a vítima à morte. A defesa pontuou que o tiro foi por medo de ser atacado pela vítima, que o crime não foi premeditado e que foi em legítima defesa em decorrência de ameaças.

O Tribunal Popular do Júri reconheceu por quatro votos a materialidade e a autoria do crime por parte de Pedro Teixeira, mas decidiu pela absolvição.

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“Ante o exposto, e considerando o mais que consta dos autos, julgo improcedente a presente ação penal, promovida pelo Ministério Público contra Pedro Teixeira Soares Neto, absolvendo-o da acusação que lhe fora imputada. O acusado se encontra em cárcere. Determino a expedição do competente alvará de soltura, para ser posto, imediatamente, em liberdade”, afirmou o juiz Antônio Nolêto na decisão.

A decisão do Tribunal do Júri ainda pode ser recorrida pelo Ministério Público do Estado.

Fonte: G1 Piauí

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