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APPM vai à justiça contra a redução do coeficiente e receita de municípios do Piauí
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) recorreu à Justiça contra a União Federal e o IBGE para manter o coeficiente de municípios do Piauí que foram prejudicados com a decisão normativa do TCU – Tribunal de Contas da União.
O IBGE enviou para TCU a prévia da população brasileira calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 coletados somente até o dia 25 de dezembro de 2022.
Com base apenas na estimativa, o TCU decidiu que, a partir de 01 de janeiro de 2023, os municípios de Alto Longá, Elesbão Veloso, Palmeirais, Beneditinos, Cabeceiras do Piauí, Itaueira e Parnaguá teriam seus coeficientes reduzidos, o que acarreta numa expressiva perda de recursos. A decisão considera a estimativa populacional que, segundo a APPM, foi equivocadamente apresentada de forma inconclusiva pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 28 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO POP. 2021 POP. 2022 COEF. 2021 COEF. 2022 Alto Longá 14.371 13.185 1,0 0,8 Elesbão Veloso 14.550 13.574 1,0 0,8 Palmeirais 14.633 13.156 1,0 0,8 Beneditinos 10.479 9.803 0,8 0,6 Cabeceiras do Piauí 10.671 10.001 0,8 0,6 Itaueira 11.037 9.939 0,8 0,6 Parnaguá 10.846 9.429 0,8 0,6
Segundo o presidente da APPM, Toninho de Caridade, no Piauí, os sete municípios afetados somam uma perda anual bruta superior a R$ 25 milhões.
A APPM alega que a mudança na metodologia dos dados não tem amparo legal e os dados apresentados pelo IBGE ao TCU não se revestem de 100% de precisão e ocorreram fora do prazo legal. Alega, também, que o novo censo de 2022 não fora finalizado, e por isso, o TCU não poderia reduzir o coeficiente de municípios que tiveram redução dos seus coeficientes, tendo em vista a Lei Complementar 165/2019.
“Os dados enviados para o TCU, em 28 de dezembro de 2022, são imprecisos, eis que possuem falhas no processo de coleta e não estão finalizados, não podendo ser utilizados para fins de utilização como parâmetro para o cálculo do coeficiente dos Municípios de suas quotas de FPM, não sendo correta a utilização da nova metodologia aplicada pelo IBGE para censo 2022.”, questiona a APPM na ação judicial.
Conforme Nota Oficial, o IBGE reconheceu que a coleta do Censo, iniciada em 1º de agosto de 2022, deve se estender até pelo menos fevereiro de 2023, quando o instituto espera cumprir a etapa de verificação de informações coletadas, com revisita a domicílios com moradores ausentes e a lares onde houve recusa de moradores, ou endereços que foram relatados pelos recenseadores como não ocupados.
A APPM pediu, liminarmente, que a Decisão Normativa do TCU seja suspensa temporariamente pelo período de três meses – janeiro, fevereiro e março de 2023 – e que a União mantenha no mesmo período o coeficiente e valores do Fundo de Participação dos Municípios fixado no exercício de 2022, até conclusão final do censo 2022 e publicação de nova decisão do TCU com base nos dados finais do recenseamento.
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