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Belém do Piauí

BELÉM | Decreto prorroga isolamento, restringe atividades comerciais e proíbe consumo de bebidas alcoólicas

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A Prefeitura Municipal de Belém do Piauí, publicou um novo decreto nesta sexta-feira (30), que prorroga as medidas de isolamento social em todo o município, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia da covid-19.

Conforme o decreto, fica determinada a prorrogação das medidas de isolamento social para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19 no município, e também a suspensão das atividades comerciais não essenciais em todo território do município, até o dia 09 de novembro.

Só poderão funcionar os mercados, supermercados, mercearias, padarias, e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; pousadas e hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de segurança e vigilância; bancos e lotéricas; serviços de comunicação; Serviços médicos, Psicológicos, Fisioterapia e Terapia Ocupacional; e Construção Civil.

Os estabelecimentos citados poderão funcionar de segunda à sábado, pelo período de 8 às 18 horas, devendo providenciar o fornecimento máscaras e todas as medidas de proteção e segurança a seus funcionários, permitir o ingresso em suas dependências de no máximo três pessoas, desde que estejam devidamente utilizando os equipamentos de proteção e com o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e nos estabelecimentos privados, como bares e restaurantes, dentre outros. Os bares funcionarão exclusivamente para sistema de entrega (delivery).

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Também está suspensa a realização de eventos políticos organizados por candidatos, partidos políticos ou coligações eleitorais que causem aglomerações de pessoas, tais como comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com número expressivo de eleitores.

As atividades religiosas, igrejas e templos poderão funcionar sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m, com a quantidade máxima de 30% de sua capacidade, com a disponibilização e uso obrigatório de máscaras, oferta de álcool em gel e espaço para higienização com água e sabão, como forma de garantir a prevenção ao contágio do COVID-19.

A Vigilância Sanitária do município e o Grupamento de Polícia Militar, farão a fiscalização das medidas determinadas no decreto.


Clique aqui e veja o Decreto

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