Bocaina

Prefeitura de Bocaina emite decreto com medidas preventivas ao coronavírus. Veja!

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O Decreto nº 009/2020 emitido pela Prefeitura de Bocaina em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) determina que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o Poder Executivo realizem de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio da doença.

As ações preventivas seguem por meio de seus órgãos e entidades e atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes que atuam em combate ao referido vírus, sobretudo, aquelas voltadas às pessoas idosas com mais de 60 anos, aos estudantes de escolas públicas e privadas, aos usuários e responsáveis pelos transportes particulares intermunicipais, aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como aos profissionais que atuam em bares e restaurantes e seus respectivos proprietários.

O decreto determina a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 70 (setenta) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado. A suspensão será para atividades realizadas no CRAS e demais órgãos da Secretaria Municipal da Assistência Social, que tenham contato direto com idosos a partir de 60 anos, por tempo indeterminado. Além destes, fica determinada suspensão, até ulterior deliberação, de todas as inaugurações de obras públicas previstas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal.

Neste artigo o decreto suspende as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exercem suas funções nas áreas fins bem como os pedidos formulados e as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

É recomendado que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado;

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O Decreto nº 009/2020 determina também o recolhimento, em residência fixa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para pessoas vindas de outros países ou cidades com casos confirmados de Covid- 19 e, consequentemente, o recolhimento para aquelas que mantiverem contato com estes pelo mesmo período, evitando, dessa forma, contato externo.

Ficam suspensas no âmbito do município de Bocaina as aulas regulares da Rede Pública Municipal no período de 17 de março a 1º de abril de 2020. A suspensão das aulas será compensadas ao longo do ano, evitando prejuízos ao calendário escolar e neste mesmo período os alunos deverão permanecer em ambiente domiciliar seguindo as orientações recomendadas pelos órgãos de saúde pública.

O período de duração poderá ser alterado em função de recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus. Diante da gravidade pandêmica do Coronavírus é recomendado que a iniciativa privada – Empresas, Colégios e outras instituições adotem as orientações decretadas.

As recomendações conforme a Secretaria Municipal de Saúde seguem direcionadas aos cidadãos com sintomas do novo coronavírus que se dirijam às Unidades Básicas de Saúde para as providências adequadas ao caso.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde adota as medidas preventivas e suspende o atendimento odontológico e de demanda espontânea, ficando autorizados aqueles de caráter emergencial; suspende também visitas domiciliares (enfermeiros e médicos), exames laboratoriais pelo prazo de 15 quinze dias, e, procedimentos indutores e aerossóis (inalações).

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Veja maiores informações na nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde


Compete a Secretaria Municipal de Saúde e ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, o monitoramento dessas pessoas, bem como, o auxilio das autoridades policiais, fazerem ser cumpridas as determinações acima.

Até o momento não existe nenhum caso suspeito e nem confirmado em Bocaina. Mesmo com a não existência, é recomendado que casos suspeitos em cidadãos – servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade – deverão permanecer em suas residências e o exercício de atribuições do cargo, quando possível, serão deliberadas pelo respectivo secretário municipal.


Clique e veja o Decreto nº 009/2020 emitido pela Prefeitura de Bocaina 


O Decreto nº 009/2020 institui o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no município e é composto pelos seguintes membros:

Prefeito de Bocaina, Secretária Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do Município, Procurador Geral Adjunto, Secretário Municipal de Governo, Diretora da Unidade Mista de saúde, Secretária Municipal de Educação, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Administração; Secretário Municipal de Esportes;  Secretário Municipal de Agricultura; 01 (um) representante da Atenção Básica de Saúde Municipal, indicado pelo secretário municipal de Saúde; 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal, indicado pela presidente da CONDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil); 01 (um) representante da Câmara Municipal de Bocaina.


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