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Caldeirão Grande do Piauí

Decreto estabelece medidas de prevenção à Covid-19 em Caldeirão Grande do Piauí; confira!

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A Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí, emitiu um novo decreto nesta quinta-feira (13), estabelecendo medidas de prevenção à Covid-19, que deverão ser adotadas até o dia 17 de maio.

O decreto proíbe em todo o município a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por ente público ou pela iniciativa privada, e também as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e sociais, bem como as que funcionem em clubes e quaisquer outras atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingresso.

As atividades em restaurantes, trailers alimentícios, lanchonetes e estabelecimentos similares não poderão funcionar entre os dias 15 e 17, podendo ser realizado atendimento somente na modalidade delivery.

Os bares e trailers que comercializam bebidas alcoólicas, bem como similares, deverão permanecer fechados, nas zonas urbana e rural, entre os dias 15 e 17, sendo proibida a comercialização na modalidade delivery.

Já os depósitos comerciais de bebidas alcoólicas, só poderão funcionar até este sábado (15), até o horário das 12 h. Ficará proibida também a comercialização na modalidade delivery.

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O comércio em geral poderá funcionar até as 18hs, desde que sejam cumpridos todos os protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias, especialmente o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e álcool 70%.

A feira livre do dia 17 de maio será mantida, somente com a comercialização de produtos essenciais (frutas, verduras e legumes), respeitado o distanciamento entre as barracas dos feirantes, os quais também estão sujeitos ao cumprimento dos protocolos de distanciamento, higiene e segurança para contenção do COVID-19, especialmente o uso obrigatório de máscaras e álcool 70%.

As igrejas e academias somente poderão funcionar respeitando o percentual máximo de 30% da sua capacidade total.

O descumprimento das determinações do Decreto, poderá levar a aplicação de multa no valor de 1 mil a 25 mil reais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

 

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