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Caldeirão Grande do Piauí

Por prevenção, Prefeitura de Caldeirão Grande declara situação de emergência e suspende eventos e aulas

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Mais um município do Piauí declarou, esta semana, situação de emergência em saúde pública, tendo em vista a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia.

Desta vez foi Caldeirão Grande do Piauí, que fica situado na divisa com os Estados do Ceará e Pernambuco. A Prefeitura Municipal publicou nesta quarta-feira, 18, o Decreto em que define as medidas de emergência na prevenção e combate ao COVID-19, o novo Coronavírus.

Clique aqui e veja o Decreto!

O Decreto Municipal considera a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, de importância nacional, pelo Ministério da Saúde, bem como, o Decreto do Governo do Estado, datado da última segunda-feira, dia 16 de março.

A OMS alertou para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. Diante disso, o prefeito João Vianney de Sousa Alencar considerou a necessidade de estabelecer medidas para o enfrentamento da emergência no âmbito municipal, associado à manutenção da prestação dos serviços públicos.

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Dentre as medidas adotadas pelo Governo Municipal, pelo prazo de 15 dias, estão a suspensão de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública Municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração superior a 50 pessoas em locais fechados, ou acima de 100 pessoas em locais públicos.

Conforme o Decreto, estão suspensas, também pelo prazo de 15 dias, das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, devendo o período ser considerado no calendário escolar como antecipação de férias escolares no mês de julho. A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar após o retorno às aulas.

As férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde também foram interrompidas. A outros servidores, o Decreto prevê uma série de normas.

Aos organizadores ou produtores de eventos, o Decreto recomenda o cancelamento, seja qual for a natureza, desde esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.

O encerramento da situação de emergência de saúde pública no âmbito municipal dependerá de avaliação de risco pela Secretaria Municipal de Saúde, que, juntamente com o chefe do Poder Executivo Municipal, estão autorizados a editarem os atos normativos complementares necessários para a execução do referido Decreto.

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