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Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Liminar não obriga distribuição de merenda em 72 horas, diz Nota

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A Prefeitura de Campo Grande do Piauí voltou a se manifestar a respeito da polêmica à cerca da distribuição da merenda escolar, depois que foi divulgada a informação de que a Justiça teria obrigado a Secretaria Municipal de Educação a distribuir os alimentos para as famílias de alunos.

Em Nota de Esclarecimento à sociedade, assinada pelo prefeito João Batista de Oliveira, datada do último dia 30 de maio, a Prefeitura chama atenção para a necessidade de entender o teor da decisão proferida pelo juíz titular da Comarca de Jaicós, e que esta não determina a distribuição de alimentos no prazo de 72 horas, como foi divulgado nas mídias e redes sociais.

De acordo com a Nota, o juiz determinou ao município, por liminar, que no prazo de 72 horas, apresentasse o plano de contingência e demonstrasse o modo de distribuição dos alimentos já adquiridos. “Ou seja, a decisão liminar determina ao município que apresente o Plano de Contingência, e este que irá estabelecer a forma e o modo que a distribuição da merenda escolar deverá ocorrer, tendo como norte, ainda, as recomendações dadas pela Promotoria de Justiça na peça inicial deste processo”, diz a Nota.

O município reforçou que a Secretaria de Educação havia optado por preservar os recursos da merenda escolar dos dois meses para que este pudesse ser usado na recomposição do calendário escolar que, em virtude do período de suspensão nas aulas, precisará se estender pelos meses de férias, dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, quando o município não recebe repasses para aquisição da merenda.

A Prefeitura de Campo Grande destacou que o recurso da merenda escolar está em conta, e voltará a ser utilizado quando as aulas forem retomadas, sendo o suficiente para cobrir todo o calendário escolar, que já foi reorganizado. Esclareceu, ainda, que o dinheiro somete seria aplicado na garantia da alimentação em período letivo suplementar, no período que o município não recebe recursos do Governo Federal para a merenda escolar.

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A Nota informa que o posicionamento do município já havia sido comunicado ao Ministério Público e que a Prefeitura de Campo Grande ainda não foi informada da recente decisão por liminar.

Veja a nota:

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