Caridade do Piauí
CARIDADE | Com aumento de casos, prefeitura proíbe festas e eventos esportivos até 31 de janeiro
A Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (13), estabelecendo as medidas de combate à COVID-19 a serem aplicadas no município até o dia 31 de janeiro de 2021.
O decreto considera a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID 19, com a necessidade de impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico.
Considera também o aumento no número de casos de infecção pelo novo coronavírus na cidade, que registra atualmente 103 casos confirmados, sendo 78 recuperados e 25 ativos.
Segundo o decreto, até o dia 31 de janeiro, está proibida no município a realização de eventos festivos públicos e privados, que causem aglomerações (festas, confraternizações, seja em clubes ou espaços abertos), e também a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos (competições, jogos, torneios, etc).
Conforme o documento, também fica determinada a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19, sendo obrigatória sua utilização sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocamento em vias públicas, compra de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público.
Os estabelecimentos comerciais em geral e os eventos religiosos, poderão funcionar normalmente, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal, no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório e higienização das mãos.
Os bares e trailers poderão funcionar todos os dias, até as 21 horas, respeitando os protocolos da vigilância sanitária municipal e estadual no que se refere ao combate à contaminação ocasionada pelo coronavírus.
Em caso de transgressão das medidas de isolamento adotadas, poderá ocorrer a aplicação de multa, que será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas; e R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas.
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
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