Connect with us

Curral Novo do Piauí

Candidato a prefeito de Curral Novo do Piauí pela oposição tem candidatura indeferida

Publicado

em

O candidato a prefeito pela oposição, no município de Curral Novo do Piauí, José Francisco da Costa Filho, o Zé Filho, e a candidata a vice, Aldenir Rodrigues Teles, tiveram os pedidos de registro de candidatura indeferidos pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Clayton Rodrigues de Moura Silva.

O pedido de impugnação foi protocolado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Curral Novo, sob a justificativa de inexistência de quórum mínimo para deliberar sobre a escolha dos candidatos e de que quatro, dos seis membros da Comissão Provisória Municipal do PRTB, os Srs. José Adercio de carvalho, Francisco Lopes de Holanda Filho, Francisco José Delmondes e Adercio Manoel de Carvalho, não participaram do referido evento político-partidário, não assinaram a ata, e não concordaram com o pedido de registro das respectivas candidaturas.

Conforme o juiz, os quatro membros citados confirmaram não terem participado da Convenção do PRTB municipal de Curral Novo do Piauí, e que não autorizaram a inserção dos seus nomes na lista de presença. Declararam ainda que não concordam com os registros de candidaturas dos candidatos presentes na ata e por fim, requereram o cancelamento dos registros requeridos, tendo em vista que formam a maioria dos membros.

“Verifica-se, portanto, que os fatos e as provas trazidos pelo impugnante têm reflexos diretos no Pleito Eleitoral, tendo em vista que afeta o DRAP e, consequentemente, os RRC’s vinculados a este, o que, na ótica deste magistrado, legitima a propositura da impugnação por parte do MDB, diretório municipal de Curral Novo do Piauí, e, por consequência, torna competente a Justiça Eleitoral para analisar a lide” diz um trecho da decisão.

Ainda conforme o juiz, os impugnados apresentaram argumentos vagos e genéricos, não impugnando especificamente as provas contidas nos autos, mormente as declarações prestadas. “Em verdade, a defesa cingiu-se a alegar que todos os atos teriam sido praticados na devida forma e com publicidade, apresentando como documento comprobatório as fotos do edital para convocação dos demais convencionados a participarem da “Convenção Municipal para as Eleições 2020”, o que, por óbvio, não atende a necessidade de impugnação específica”.

Publicidade

Candidatura única

Com o indeferimento, Curral Novo do Piauí passa a integrar a lista de municípios com candidatura única ao cargo de prefeito. Na cidade, concorre pela situação, o atual gestor Abel Francisco de Oliveira Junior, o Júnior de Abel, tendo como candidato a vice, Carlos José de Lira, o Cazé.

O pedido de registro dos candidatos segue aguardando julgamento pela Justiça Eleitoral.


Clique aqui e veja a decisão

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS