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Alegrete do Piauí

Eleição para Conselheiros Tutelares terá fiscalização do MP em São Julião, Alegrete e Fronteiras

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O Ministério Público do Piauí através da Promotoria de Justiça de Fronteiras adotará medidas fundamentadas no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para fiscalizar e acompanhar o processo de escolha dos novos membros conselheiros tutelares, que serão definidos no dia 06 de outubro do corrente ano, data em que ocorre as eleições.

Por meio de procedimentos administrativos, de acordo com a Resolução n° 174/2017 haverá as seguintes diligências a fim de fiscalizar e acompanhar o processo eleitoral do Conselho Tutelar em Fronteiras:

1. Autuação da presente Portaria em registo próprio;
2. Expedição de cópia dessa portaria para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Prefeitura, Secretaria de Assistência social e
Conselhos Tutelares;
3. A comunicação de abertura desse procedimento ao Centro de Apoio da Infância e Juventude, bem como expedição de cópia a ser enviada por
meio eletrônico;
4. Expeça-se recomendação para adoção das providências cabíveis quanto ao Processo de escolha dos conselheiros tutelares de Fronteiras-PI.

As medidas serão também adotadas para s cidades de São Julião e Alegrete do Piauí, municípios estes jurisdicionados pela Promotoria de Justiça de Fronteiras.

Os municípios que são jurisdicionados pela Promotoria de Justiça de Fronteiras já emitiram e publicaram os editais que regem o Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares.

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-Edital de Alegrete 

-Edital de São Julião

-Edital de Fronteiras 


Para que serve o Conselho Tutelar?

A missão do Conselho Tutelar é garantir a defesa e os direitos das crianças e adolescentes por meio da família, comunidade e Poder Público, bem como fiscalizar a atuação de órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais.

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São algumas das incumbências dos conselheiros tutelares: proteger meninos e meninas de situações de vulnerabilidade, violência físicas e psicológica, exploração sexual, observância e aplicação de políticas públicas infanto juvenil.

Composição do Conselho Tutelar:

A composição do Conselho Tutelar se dá por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. O mandato é válido por quatro anos. A escolha dos membros é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município, sob fiscalização do Ministério Público cabendo assim a Promotoria de Justiça aplicar as diligências necessárias.

O primeiro processo de escolha do Conselheiros Tutelares, em data unificada, aconteceu no ano de 2015 embasada na Lei Federal nº 12.696, de 2012.

– O voto

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O voto nas eleições que ocorrerão no dia 06 de outubro, não é obrigatório. No entanto, é importante a participação da população no processo de escolha dos novos membros, visando a proteção e defesa dos direitos das criança e dos adolescentes assegurados pela Constituição Federativa de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes.

– Quem pode votar?

Poderão votar pessoas com idade igual ou superior a 16 anos, portando título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.

Matéria Relacionada: MP vai fiscalizar escolha de conselheiros tutelares em Jaicós, Campo Grande, Patos e Massapê

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