Francisco Macêdo

Em novos decretos, prefeitura de Francisco Macedo prorroga suspensão de aulas e eventos e mantém fechamento do comércio

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A Prefeitura Municipal de Francisco Macedo, na administração do prefeito Nonato Alencar, emitiu na última quinta-feira (30), dois novos decretos que rege a prorrogação das medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Os Decretos n° 012/2020 e n° 013/2020 institui medidas complementares aos Decretos Municipais n° 005, 006, e 010/2020 que prorrogam a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, e dispõe sobre a suspensão das atividades comerciais, em todo território do município, para enfrentamento a Covid-19.

Em relação as atividades coletivas ou eventos sejam eles culturais, religiosos, esportivos, artísticos e shows ou de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas a realização destes, bem como a suspensão de banho em barragens, visitas a locais turísticos e a feira livre, até 31 de maio de 2020.

Seguindo as novas recomendações, as atividades comerciais continuam suspensas, e será mantida apenas o funcionamento das atividades essenciais dispostas pelo Governo do Estado bem como as recomendações do Ministério Público, até 21 de maio de 2020.

Os estabelecimentos comerciais liberados a funcionar, são: mercados, supermercados, mercearias, padarias, e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; pousadas e hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos e lotéricas; serviços de comunicação e serviços funerários.

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Fica estabelecido como responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, e demais prestadores de serviços liberados, o fornecimento obrigatório de máscaras e álcool 70% aos funcionários, bem como aos clientes. Além do reforço na higienização dos ambientes comerciais, veículos e assessórios utilizados, e a permanência de no mínimo 03 pessoas no local, bem como permitir a entrada de clientes nas suas dependências se estiverem utilizando o equipamento de proteção.

O documento ainda determina a prorrogação da suspensão na rede pública municipal de ensino, na modalidade presencial até 31 de julho de 2020.

O tempo de paralisação do período letivo, de caráter excepcional e de interesse público, será compensado oportunamente com o período das férias escolares, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas pela Administração.

A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar ajustes no calendário escolar para cumprimento da carga horária necessária, após o retorno das aulas.

A determinação de suspensão de aulas compreende também ao ensino da rede privada e não se aplica às atividades realizadas por meio de plataformas eletrônicas que dispensam a presença dos envolvidos.

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O prefeito municipal, Nonato Alencar, falou sobre a sua preocupação com a evolução dos casos em municípios piauienses e que compartilha do posicionamento do governador.

“Sabemos que estamos passando por momentos difíceis na saúde pública, então devemos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia, então peço a todos que respeitem o isolamento social, e fiquem em casa”, disse o gestor.

Nonato Alencar, ainda ressaltou a importância da determinação do Governo do Estado em relação ao uso obrigatório de máscaras, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia do Covid-19, que se faz necessário ao sair de casa, deslocar-se por vias públicas ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.

As medidas determinadas nos decretos poderão ser revisadas a qualquer tempo a depender da avaliação dos órgãos de saúde competentes. O descumprimento das leis poderá levar a penalidades, como aplicação de multas, interdição e até suspensão das atividades.

Os Decretos entraram em vigor a partir de 01 de maio de 2020.

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Veja o Decreto nº 012/2020

Veja o Decreto nº 013/2020

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