Francisco Macêdo

Por 15 dias, Prefeitura de Francisco Macedo suspende aulas e eventos com aglomerações de pessoas

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A Prefeitura de Francisco Macedo, na gestão do prefeito Nonato Alencar, através do Decreto nº 005, de 17 de março de 2020, determina a suspensão no prazo de 15 dias da realização de atividades coletivas ou evento realizados pelos órgãos da administração pública direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cinquenta pessoas e/ou em espaços públicos que concentrem acima de cem pessoas.

A determinação exige a suspensão das aulas da rede pública municipal pelo mesmo prazo, considerando assim antecipação das férias referentes ao mês de julho devendo a Secretaria Municipal de Educação providenciar ajustes necessários para cumprimento do calendário escolar ao retorno das aulas.

A medida serve para prevenir contra a doença, mesmo não havendo nenhum caso suspeito e nem confirmado no município francisco-macedense. O decreto rege também que os servidores do Poder Executivo que retornem ou tenham contato direto com habitantes de regiões que registrem suspeitas ou confirmação do coronavírus, que venha apresentar febre ou sintomas dentro do prazo estabelecido de 14 dias, deverão procurar os serviços de saúde.

Não será exigido comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico. Na hipótese o servidor deverá entrar em contato com o setor de recursos humanos da Prefeitura e enviar cópia digital do atestado via endereço eletrônico (e-mail), sendo estes [os atestados] homologados administrativamente.

Entretanto, os servidores que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente devendo procurar avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.

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O servidor deverá encaminhar relato de histórico com descrição da possível exposição ao novo coronavírus; documentos que comprovem situação de exposição ao risco, tais como de passagens aéreas próprias ou das pessoas que travou contato; descrição dos sintomas próprios ou daquelas que o servidor teve contato, caso apareçam após o contato com a situação de risco;

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra emitido pela Prefeitura de Francisco Macedo

O Decreto de nº 005/2020 estabelece ainda a interrupção de férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Datado desta terça-feira, 17 de março, obedecendo a determinação do decreto do Governo Estadual nº 18.884 por meio da declaração de Emergência em Saúde Pública em Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde por conta da infecção humana pandêmica do Coronavírus (COVID-19), o decreto emitido pelo Poder Executivo de Francisco Macedo entra em vigor.


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